sábado, 30 de julho de 2011

IBAMA LIBERA NOVA ARMA CONTRA A VASSOURA DE BRUXA

A vassoura de bruxa, doença que tem provocado graves danos às plantações de cacau no Brasil desde 1980, pode estar com os dias contados. Isso porque o biofungicida Tricovab, desenvolvido desde 1999 pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), acaba de ser liberado pelo Ibama. O uso do produto, testado há quase oito anos por técnicos da Ceplac que monitoram  cerca 475 mil hectares infestados pela praga na Bahia, já traz resultados excelentes:  do total desta área 150 mil hectares já estão sendo recuperados. Apesar disso, o biofungicida precisa da aprovação do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para chegar efetivamente às lavouras. As liberações, no entanto, ainda não tem prazo definido.
Para o presidente da Câmara Setorial do Cacau e secretário-executivo do Instituto Cabruca, Durval Libânio, a demora na liberação de um produto de controle biológico gera problemas sociais, econômicos e ambientais. “Além do endividamento do setor cacaueiro na Bahia, principal estado produtor, os produtores sofrem com a ausência de um sistema de produção que dê a segurança necessária para que haja investimentos na área”, afirma Libânio.  Ele alerta ainda que o Tricovab é  considerado um forte aliado no combate à praga, que devastou a cultura cacaueira no Brasil, fazendo uma produção que já chegou a 460 mil toneladas cair para 120 mil por safra.
A liberação final do Tricovab, segundo Libânio, trará incremento para a produção de cacau no Brasil, com impactos positivos para a conservação dos biomas da Amâzonia e da Mata Atlântica e para toda a cadeia produtiva de cacau e de chocolate.
O Tricovab
Obtido por meio da fermentação de um fungo antagônico ao fungo causador da vassoura de bruxa (Moniliophtora perniciosa), o Tricovab é natural, desenvolvido a partir de cepas do fungo Trichoderma stromaticum cultivados em arroz. Comprovadamente eficaz – com eficiência acima de 80% – o biofungicida não agride o meio ambiente e nem os trabalhadores na lavoura e deve ter um preço bem inferior aos de agrotóxicos utilizados atualmente para controle da praga. Após algumas aplicações, o Tricovab se reproduz naturalmente no ambiente, sendo por isso considerado uma técnica sustentável. Os testes consumiram oito anos de pesquisa no Sul da Bahia e, segundo Manfred Müller, diretor-técnico da Ceplac, neste periodo “as etapas necessárias para o registro foram concluídas e todas as modificações solicitadas foram realizadas”.

Com informações de Luciana Amâncio

Fonte: Teixeira News

sexta-feira, 29 de julho de 2011

NOVA TABELA DE HONORÁRIOS


NOVA TABELA DE HONORÁRIOS

Segunda-feira, 11 de abril de 2011

SINDIMÓVEIS -BAHIA
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia
TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS
O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a prestação de 
seus serviços profissionais:
1-VENDA DE IMÓVEIS
1.1) Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) 5% (cinco por cento) 
1.2) Imóveis Rurais 10% (dez por cento)
1.3) Imóveis Industriais 6% (6 por cento)
1.4) Pontos Comerciais 10% (10 por cento)
1.5) Venda Judicial 5% (cinco por cento)
OBSERVAÇÃO: Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor.
2-COMPRA
2.1 Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante de 5% (cinco por cento).
3-PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1) Quando o preço do imóvel ou parte dele for pago com transferência da propriedade de outro imóvel, a comissão incidirásobre o valor total do negócio para o qual o corretor de imóveis fora contratado e não apenas sobre o valor pecuniáriorecebido pelo contratante / cliente, obedecida a comissão estabelecida nesta tabela.
OBSERVAÇÃO: Nessa hipótese o corretor de imóveis só receberá a comissão relativa aos imóveis para os quais foi contratado previamente.
4-ARRENDAMENTO
4.1)Os honorários serão pagos pelo Contratante, sobre o valor total do primeiro ano de contrato 10% (dez por cento)
5-INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Horizontal ou Vertical)
5.1) Vendas de Empreendimentos Imobiliários sem organizações e planejamento das vendas 4% (quatro por cento) 5.2)Organização e planejamento das vendas (excluídas despesas de promoção e publicidade) 1% (um por cento) 5.3)Plantonista: Valor Mínimo -1,5% (um e meio por cento) do valor de venda do imóvel. OBSERVAÇÃO: O corretor de imóveis parceiro que não fizer parte da equipe de vendas do empreendimento receberá comissão mínima equivalente a comissão do Corretor Plantonista.
6-LOTEAMENTOS
6.1) Estudo, organização e venda de área loteada (urbanas) aprovada e registrada 10% (dez por cento) 6.2) Estudo,organização e venda de área loteada (Rural) ou fora da sede 15% (quinze por cento) 6.3) Administração, controle erecebimento de prestação 10% (dez por cento)
OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade em geral. A Administração compreende elaboração de carnês e cobranças das prestações e apresentação de relatórios, cuja as despesas serão arcadas exclusivamente pelo(s) empreendedor(es) do loteamento.
7-FUNDO IMOBILIÁRIO
7.1) Intermediação de cotas societárias, sobre o valor da transação, incluindo as patrimoniais -7% (sete por cento)
8-LOCAÇÃO
8.1) Taxa de intermediação (residencial/comercial) Valor equivalente ao de 1 (um) aluguel (incidirá no primeiro aluguel)8.2) Temporada -20% (vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário.
OBSERVAÇÃO: Os Honorários do Corretor de Imóveis na locação sempre serão pagos pelo Locador.
9-ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
9.1) Taxa de administração de Imóveis Urbanos e fora do Município Sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) doaluguel mensal, sendo que a cada 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a taxa de administração será de50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel. 9.2) Taxa de renovação do Contrato de Locação: valor equivalente a -50%(cinquenta por cento) do aluguel do imóvel.
OBSERVAÇÃO: 1 -As taxas de administração e renovação de contrato sempre serão pagas pelo Locador. OBSERVAÇÃO: 2 -O administrador de Imóveis que também tiver intermediado a locação poderá dispensar o pagamento da taxa de administração do primeiro mês de locação, desde que tenha recebido a comissão de intermediação da mesma, assim como, no mês do pagamento da taxa de renovação do contrato, o administrador poderá dispensar o pagamento da taxa de administração mensal.
10-PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO (Art. 3 da Lei 6530/78)
10.1) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre avaliação do bem -1 Salário Mínimo 10.2) Quando oCorretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços sobre avaliação de pólos industriais -10 Salários Mínimos 10.3)Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito em sede de Laudo Judicial -2 salários mínimos 10.4Quando oCorretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre preço de aluguel -1 salário mínimo
11-DOCUMENTAÇÃO CARTORÁRIA
11.1) Realização de serviço relativo a Expedição de documentação -1 salário mínimo.
OBSERVAÇÃO: O Item 11.1 refere-se tão somente à prestação de serviço, excluindo para tanto as custas, tributos e/ou emolumentos.
12-DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES
12.1) Corretor(es) do vendedor 50% (cinquenta por cento) 12.2) Corretor(es) do comprador 50% (cinquenta por cento) 12.3)Corretor(es) em regime de co-participação com empresa Imobiliária na Venda de Imóveis de Terceiros, o mínimo de 30%(trinta por cento) 12.4) Corretagem de participação entre imobiliárias 50% (cinquenta por cento) 12.5) Captação de imóveis20% (vinte por cento) da comissão recebida.

OBSERVAÇÃO: Quando houver pagamento de captação, as percentagens dos itens 12.1 e 12.2 serão de 40% (quarenta por cento)
13-CONSTITUEM, ENTRE OUTRAS, INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA LEI FEDERAL Nº 6530 DE 12/05/78
a) A cobrança de honorários em desacordo com esta Tabela.
ESTA TABELA SUBSTITUI E REVOGA TODAS AS ANTERIORES E DEVE COLOCADA EM LOCAL VISÍVEL AOPÚBLICO.
TABELA DE HONORÁRIOS APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDIMÓVEIS-BA,realizada em 28/01/2011, e Homologada pelo CRECI 9ª REGIÃO/BA em sessão plenária realizada em 15/02/2011.
Eliene de Freitas Sousa - Presidente / SINDIMÓVEIS/BA
Samuel Artur Prado - Presidente / CRECI 9ª Região/BA
SINDIMÓVEIS -BAHIA
Rua Lucaia, 317, Edf. Raphael Gordilho, Sala 101, Horto Florestal - Salvador/Ba CEP: 41.940-660 -Tel.: (71) 3335-9000 / Fax: (71) 3334-4620 sindmoveis.bahia@gmai.com / www.sindmoveis.com.br

JUDICIÁRIO VERSUS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Afinal quem vence os Deputados eleitos pelo Povo ou....

Crises e confusões parecem ser mesmo as marcas que serão deixadas pela atual gestão do Tribunal de Justiça da Bahia. O órgão está imerso em uma sucessão de disputas judiciais com seus servidores, no que estes chamam de "maior perseguição" já vista contra a categoria, o que inclui o não pagamento de reajustes concedidos por lei, o corte abrupto de parcelas salariais e até mesmo uma alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço implantada pelo diretor de recursos humanos da Corte sem que nenhuma mudança na lei tenha ocorrido para legitimá-la. O saldo não poderia ser pior. São paralisações, manifestações e um clima de intranquilidade que vem prejudicando muito o funcionamento e a produtividade do tribunal, inclusive por estar ele se valendo de todas as manobras jurídicas para evitar o cumprimento das decisões judiciais pelas quais vem sendo condenado inclusive proferidas pelo próprio Pleno da casa judiciária. Mas parece que as brigas internas não bastam ao tribunal. Agora, o conflito envolve a Assembleia Legislativa, onde os deputados não se conformam com o que entendem ser um atropelo das negociações para a privatização dos cartórios extrajudiciais. Enquanto a Assembleia discute o projeto de lei que regulamentará o procedimento, até então dialogando com o Judiciário estadual, este fez publicar um ato já iniciando os preparativos para um concurso voltado a tais serventias, mesmo antes de qualquer definição. Entre os deputados, já há quem diga que a crise é irreversível. Ao que parece, a administração do tribunal não deixará saudades. 

Fonte: BAHIA NOTICIAS

quarta-feira, 27 de julho de 2011

ZÉ NETO: 'CARTÓRIOS BAIANOS SÃO OS PIORES DO PAÍS'

A comitiva de Deputados Estaduais que assegurou trabalhar durante o recesso para que o Projeto de Lei (PL) 18.324/2009 – que regulariza o processo de privatização de cerca de 1.600 cartórios extrajudiciais baianos – seja votado ainda em agosto iniciou a rotina de visitação de outras capitais brasileiras nesta quinta-feira (14). A intenção dos parlamentares é aprimorar o PL através da observação do funcionamento dos cartórios privados em outros estados. A primeira capital contemplada com a presença dos legisladores baianos foi Belo Horizonte, em Minas Gerais. Embora o anúncio oficial tenha listado um grupo de 12 deputados responsáveis pelas modificações na PL, estiveram na capital mineira apenas cinco: o relator do projeto, Zé Raimundo (PT), o líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Zé Neto (PT), os deputados Joseildo Ramos (PT), Jean Fabrício Falcão (PCdoB) e Elmar Nascimento (PR). Pela manhã, o grupo participou de audiência com o corregedor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Antônio Alvin Soares. Pela tarde, visitaram o Cartório de Registro Civil e de Notas do Parque Industrial no distrito de Contagem. No dia 19, os deputados irão a São Paulo.

Desembarca nesta terça-feira (19), em São Paulo, a comitiva de deputados estaduais que se comprometeu em trabalhar durante o recesso parlamentar para que o projeto de privatização dos cartórios baianos seja votado em agosto. Liderada pelo relator do projeto de lei, Zé Raimundo (PT), a delegação tem audiência marcada com o representante do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Cláudio Marçal Freitas, e o corregedor do Tribunal de Justiça (SP), desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal. O intuito da rotina de visitação dos deputados é observar o funcionamento dos cartórios privados em outros estados para aprimorar o projeto de privatização de cerca de 1,6 mil unidades extrajudiciais baianas. 

Depois de visitar Minas e São Paulo, comissão parlamentar está em Pernambuco

Ao final de mais uma visita da comissão de parlamentares baianos para conhecer a estrutura dos cartórios extrajudiciais em outros estados, a fim de aprimorar o Projeto de Lei 18.324/2009 que privatiza as 1.549 unidades baianas, o deputado Zé Neto (PT) disse que a Bahia tem os piores tabelionatos do país. De acordo com o líder do governo na Assembléia, que ao lado dos colegas visita Recife, em Pernambuco, ficou mais do que provado que não só privatizar, mas criar um fundo de compensação “são elementos fundamentais na mudança da realidade dos cartórios da Bahia que, comprovadamente, são os piores do Brasil”. A Bahia é a única unidade federativa que ainda mantém as unidades administradas pelo Estado. A opinião é referendada pelo deputado Carlos Geilson (PTN), que defende a privatização plena. “A viagem a Pernambuco confirma a direção dada pela maioria dos parlamentares de optar pela privatização total”, afirmou. Ainda nesta tarde, os parlamentares terão audiência e visita a outros cartórios ao lado do presidente da Associação dos Notórios e Registradores (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva. Antes da capital pernambucana, a comissão já visitou cidades mineiras e paulistas. A idéia das viagens é formular um projeto moderno, inovador e que minimize ao máximo os impactos administrativos do processo de mudança. Os próximos estados a serem visitados serão Rio de Janeiro e Brasília.

ZÉ NETO CONCLUIU:  'CARTÓRIOS BAIANOS SÃO OS PIORES DO PAÍS'
Fonte: Bahia Noticias

domingo, 24 de julho de 2011

MODELO DE REQUERIMENTO PARA AVERBAR CONSTRUÇÃO

Ilmo. Sr.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE ILHÉUS/BA







Alcino Lins, brasileiro, solteiro, corretor, portador de cédula de identidade n.º 00000000 SSP/BA e do CPF n.º 000 00 – 78 residente nesta cidade à Rua 07 casa 007 Alto da Boa Vista Pacheco Ilhéus-BA adiquiriu o lote de n.º 23 de 540 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) por compra  a Sr. HERMAN, brasileiro, casado, autônomo, conforme escritura publica lavrada no cartório do 10º oficio de Notas de Ilhéus – BA às folhas 1000 verso e 1001 do livro 241 registrado no Cartório do 1ª Circunscrição às fls 1000 do livro n.º 7-V de Registro geral na matricula feita sob n.º 77.089 onde foi feito registro de n.º 01 comprando este terreno ou casa. E  construiu ou reformou com recursos próprios uma casa no pavimento térreo com sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda e garagem e primeiro pavimento, dois quartos, um banheiro e varanda com área construída de 134,32 m2 (cento e trinta e quatro metro e trinta e dois centímetros). Quadrados, edificado em terreno próprio com 18,00 (dezoito) metros de frente por 30 (trinta) metros de frente a fundo com total de 540m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados) sendo a fração ideal de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados) limitando-se (para descrever lado direito e esquerdo o escrevente fica dentro do imóvel voltado com frente para rua principal) frente para à Rua 07, fundo Mar,  a direita com os próprios vendedores e a esquerda com lote 25 da mesma quadra.  Inscrito no censo imobiliário Municipal sob n.º 70.700 – no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos) reais(valor da certidão de lançamento) apresenta: Habite-se e certidão de Lançamento emitida pela Prefeitura Municipal de Ilhéus BA expedidas em  29 de Fevereiro de 2003 e requer à averbação da reforma ou construção conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 005/2011 - C C I, de 15 de julho de 2011 do Tribunal de Justiça da Bahia



                                               N. Termos
                                               P. Deferimento
                                               ILHÉUS – BA, 01 de Março de 2003


                                              ____________________________________
                                               Alcino Lins                                       ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­  ­­­­­­­­­





OS EMOLUMENTOS DE ATOS CARTORIAIS REFERENTES PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA SERÃO REDUZIDOS APARTIR DE DESTE PROVIMENTO


Os emolumentos referentes a escritura pública programa "Minha Casa Minha Vida" e de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos alcançados pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV instituído pelo Governo Federal, serão reduzidos :

PROVIMENTO Nº 08/2011 - CCI
* Republicação Corretiva
A Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, Corregedora das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 90, inciso VII, combinado com o artigo 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
  CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 11.977/2009, que dispõe sobre o programa "Minha Casa Minha Vida", bem como da Lei Federal n.º 12.424/11, que alterou a redação de alguns dos seus dispositivos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização técnica de atos registrais imobiliários no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia, bem assim de assegurar-se o correto recolhimento dos emolumentos pertinentes, respeitadas as deduções e isenções legais;
RESOLVE
  Art. 1º - Os emolumentos devidos pelos atos registrais praticados no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos alcançados pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV instituído pelo Governo Federal, serão reduzidos em:
I. 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social);
II. 50% (cinqüenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.
Art. 2º - Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
  I. 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social);
II. 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.
Art. 3º - Nos empreendimentos não constituídos exclusivamente por unidades enquadradas no PMCMV, a redução de emolumentos prevista nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/09, alcançará apenas a parcela do empreendimento incluída no programa.
Art. 4º - Para obtenção da isenção ou da redução de emolumentos cartoriais previstas nos artigos 42 e 43 da Lei nº 11.977/09, o interessado deverá apresentar ao cartório os seguintes documentos:
I - declaração firmada pelo beneficiário, sob as penas da lei, atestando que o imóvel objeto do registro ou averbação requerido está enquadrado no PMCMV, além de ser o primeiro imóvel residencial por ele adquirido;
II - declaração do vendedor, sob as penas da lei, atestando que o imóvel nunca foi habitado; e
III - declaração firmada pelo agente financeiro responsável atestando o enquadramento da operação às condições estabelecidas para o PMCMV.

[...] Parágrafo único: As exigências previstas neste artigo poderão ser supridas mediante a inclusão de cláusulas específicas no instrumento contratual levado a registro ou averbação.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 18 de julho de 2011.
DES. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR


Fonte: Pg. 182. Caderno 1 - Administrativo. Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19/07/2011