Escritura pública de compra e venda que outorgam
JOVIANO FREITAS GARCIA RAMOS e sua mulher, como vendedores, e MARINA
VALDEMIRA GONÇALVES DE VILHENA, como
compradora. A 13 (treze) de novembro de 2002 (dois mil e dois), em Belo
Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, e
neste Sexto Ofício de Notas, instalado à Avenida João Pinheiro, 33, lavro esta
escritura em que, perante mim, comparecem: como vendedores, JOVIANO FREITAS
GARCIA RAMOS, empresário, cédula de identidade M-459.954/SSPMG, CPF
001.422.556-53, e sua mulher, JUVENÍLIA FEITOSA GARCIA RAMOS, psicóloga, cédula
de identidade M-459.955/SSPMG, CPF 432.826.366-87, ambos brasileiros, casados
sob regime da comunhão universal de bens desde 17 de dezembro de 1942, com endereço
à Avenida Alvorada, 201, Bairro Esperança, no Município de Almas Santas, Minas
Gerais, onde têm domicílio;e, como compradora, MARINA VALDEMIRA GONÇALVES DE
VILHENA, brasileira, professora universitária, carteira de identidade
M-4.087.780/SSP MG, CPF 293.905.406-15, com endereço à Praça das Serestas, 100,
Bairro da Saudade, no mesmo Município de Almas Santas, casada sob regime da
comunhão parcial de bens com Valdomiro Guerra Faria Paz, desde 1º de outubro de
1980.Reconheço a identidade dos comparecentes e sua capacidade para este
ato.–Então, os vendedores me declaram:
1 –OBJETO – que são legítimos proprietários da casa
sita à Rua Oriente Próximo, 1.111 (mil cento e onze), com o respectivo lote de
terreno 19 (dezenove) da quadra 13 (treze) do Bairro Serrano, em Belo
Horizonte, tendo área de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois metros e
cinqüenta decímetros quadrados), medindo 12,50m (doze metros e cinqüenta
centímetros) à frente e aos fundos por 35,40m (trinta e cinco metros equarenta
centímetros) de cada lado, confrontando à direita com José Maria Teixeira, à
esquerda com João Bosco Monteiro e aos fundos com Antônio Castro Neves, imóvel
esse cadastrado na Prefeitura Municipal sob índice 1988 013 019 001-2;
2 –PROCEDÊNCIA – que o imóvel foi comprado mediante
escritura lavrada a 18 de novembro de 1968, na folha 88 do livro 29-D do Décimo
Primeiro Ofício de Notas de Belo Horizonte, transcrita a 04 de dezembro de
1968, sob número 48.913, folha 194, livro 3-AU,no Oitavo Ofício de Registro de
Imóveis;
3 –DISPONIBILIDADE – que o objeto da translação
está livre de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais,
inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais reipersecutórias,
o que é declarado para os efeitos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº
93.240, de 9 de setembro de 1986;
4 –PREÇO E PAGAMENTO – que o objeto descrito é
vendido pelo preço certo de R$100.000,00 (cem mil reais), já integralmente
recebido da compradora, motivo por que lhe é dada plena quitação;
5 –TRANSMISSÃO – que, destarte, eles, vendedores,
se obrigam pela transferência de domínio do objeto descrito à compradora, a
efetivar-se com o registro desta escritura na serventia imobiliária, aqueles
desde já transmitindo a esta a posse, os direitos e ações.
–A seguir, a compradora me declara que concorda com
esta escritura.
–A pedido dos comparecentes, lavro a escritura em
meu livro de notas. Foram-me apresentados e ficam arquivados aqui nesta
serventia notarial, sob número 1.203/2002-N, os documentos seguintes:
a) declaração para lançamento de ITBI inter vivos
protocolizada na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sob número CS 039.651,
em 6 de novembro de 2002;
b) guia de recolhimento ITBI inter vivos de número
391522-0, contendo a avaliação do imóvel descrito em R$110.000,00 e a apuração
do imposto em R$2.750,00, mais taxa de certidão em R$7,42 e taxa de expediente
em R$3,29;
c) comprovante do recolhimento do ITBI e das taxas,
com o seguinte teor: “11/11/2002 –BANCO DO BRASIL –10:11:50 –349017019 –COMPROVANTE
DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE EM DINHEIRO –CLIENTE: PAGAMENTO ITBI PBH
–AGÊNCIA: 1615-2 –CONTA: 6.000-3 –DATA 11/11/2002 –NR. DOCUMENTO 391.522-0
–VALOR DINHEIRO R$2.760,71 –VALOR TOTAL R$2.760,71 –NR. AUTENTICAÇÃO
6.820.A69.623.8C6.E20”;
d) certidão de IPTU para fins de ITBI de 13 de
novembro de 2002, válida por noventa dias, expedida pela Secretaria Municipal
da Coordenação de Finanças da Secretaria Municipal de Arrecadações, sob número
065511/200-54, índice cadastral 1988 013 019 001-2, em cujos termos, ressalvado
o direito de a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte cobrar débitos
posteriormente apurados, a Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de
Arrecadações certifica que o contribuinte se encontra quite com a Fazenda
Pública Municipal;
e) certidões de 11 de novembro de 2002, expedidas por
todos os Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, nos termos das quais
não há inscrição de ônus reais, de penhoras, arrestos ou seqüestros, nem
inscrição de citação de ações reais ou ações pessoais reipersecutórias
relativamente ao imóvel descrito.
Foram cumpridas as exigências documentais
constantes da Lei Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como
regulamentada pelo citado Decreto nº 93.240/86 e conforme a Instrução nº 192, de
24 de outubro de 1990, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais. EMITIDA A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS CONFORME IN/SRF/56/
2001.
Sendo lida a escritura, as pessoas comparecentes,
verificando sua conformidade, a outorgam, aceitam e assinam.
Eu, [segue a assinatura] Margarida Jardim Flores,
Escrevente Notarial, a digitei.
Eu, João Teodoro da Silva, Tabelião de Notas, dou
fé e assino, encerrando este ato.
[Seguem as assinaturas]
Modelo de JOÃO TEODORO DA SILVA 6°
Tabelião de Notas de Belo Horizonte Especialista em Direito Notarial e Registral