Decreto publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira confirma a alteração feita no início do mês pelo
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no teto da
renda de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. O decreto 7.825
altera o limite de rendimento da faixa 2 de R$ 3.100,00 para R$ 3.275,00.
Em reunião realizada no dia 4 de outubro, o
Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa
Minha Casa Minha Vida. Entre elas a elevação do teto dos valores dos imóveis; a
redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios concedidos pelo programa;
e a alteração no teto da faixa 2, de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A chamada
faixa 1 do programa continua com o teto de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal
e a faixa 3 permaneceu em até R$ 5 mil.
fonte:
Agência Estado