terça-feira, 11 de setembro de 2012

Modelo de contrato para serviço de pedreiro



Modelo de contrato para serviço de pedreiro 

Para evitar problemas entre pedreiros e proprietários na hora da contratação, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), recomenda que se faça sempre um contrato com o profissional.
O documento pode ser simples e escrito pelo proprietário, sem necessidade de auxílio jurídico. Nele deve constar um levantamento de tudo o que irá ser comprado, um cronograma da obra e a descrição das formas de pagamento, para proteger tanto o profissional quanto o contratante.
Veja abaixo um modelo de contrato mais completo elaborado pela ProTeste para serviço de pintura e para que o pedreiro passe massa corrida:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA

Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado em (endereço), portador da identidade nº (RG), órgão emissor (...), inscrito no CPF nº (CPF), e de outro lado, como CONTRATADO, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), têm entre si como justo e contratado o que segue:
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela Lei:

Cláusula Primeira - Objeto
É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de emassamento e pintura de paredes do imóvel constituído por uma casa sito à rua..., nº... bairro... em... com material por conta do contratante, para execução com as seguintes especificações:
Emassamento em massa acrílica na parte externa, com 66 (sessenta e seis) metros quadrados, massa comum nas partes internas, com 142 (cento e quarenta e dois) metros quadrados, e arremates nas molduras de gesso
O presente contrato tem como objeto principal o serviço de pintura das paredes internas da casa, essa constituída por três quartos, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço e três banheiros.

Cláusula Segunda - Obrigações do Contratado.
1) Executar sob sua responsabilidade técnica as obras relativas à pintura do imóvel;
2) Concluir as obras no prazo de doze semanas, contados do dia... de... do corrente ano, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior;
3) Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques necessários, completamente limpo;
4) Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras, a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.

Cláusula Terceira - Obrigações do contratante
São obrigações do CONTRATANTE:
1) Efetuar o pagamento de cada etapa da obra, em conformidade com a sua evolução, em dinheiro, mediante recibo discriminado;
2) Fornecer o material necessário conforme solicitação formal com 24 horas de antecedência;

Clausula Quarta - Pagamento
O contratante se compromete a pagar ao contratado a quantia de R$... (incluir também o valor por extenso) da seguinte forma: (Descrever a forma de pagamento. Se em cheque, anotar o número dele no contrato; se em dinheiro, não esquecer de solicitar a assinatura de um recibo).

Parágrafo primeiro
Em caso de atraso no pagamento, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de R$...(Incluir também o valor por extenso)    

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no serviço, ficará a CONTRATADO obrigado a pagar multa no valor de R$... (Incluir também o valor por extenso)

Obs.: Uma opção é atrelar cada pagamento à entrega de determinada fase da obra, sem multa.

Cláusula Quinta - Prazo
O prazo para realização do serviço é de... a contar da data de assinatura deste e termina em...

Cláusula Sexta - Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso uma delas não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$... (incluir também o valor por extenso)
Parágrafo primeiro:
Em caso de rescisão por descumprimento de qualquer cláusula ou desistência do negocio, o CONTRATADO, além da multa prevista na Cláusula 4ª, deverá devolver o valor pago pela CONTRATANTE devidamente atualizado.

Cláusula Sétima - Das penalidades
Estabelecem os contratantes uma multa igual a 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas de pagamento não quitadas nos prazos estabelecidos a ser suportada pelo contratante em favor do contratado;
Estabelecem também os contratantes uma multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da empreitada não cumprida, inclusive quanto aos prazos de entrega, a ser suportada pelo contratado em favor do contratante;

Cláusula Oitava - Condições Gerais (descreva as demais condições do contrato)

Cláusula Nona - Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (nome da comarca, local onde ingressará com demanda judicial: será a comarca ou fórum mais próximo à residência do consumidor, por se tratar de relação de consumo.)

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, 10/9/2012

CONTRATANTE (nome, assinatura e RG)

CONTRATADO (nome, assinatura e RG)

Testemunha 1. (nome, assinatura e RG)

Testemunha 2. (nome, assinatura e RG)

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO
Fonte: Associação ProTeste
11/09/2012


domingo, 9 de setembro de 2012

Dicas para comprar um imóvel na planta



Dez dicas para comprar um imóvel na planta
Saiba como se precaver ao fechar esse tipo de negócio que, apesar de vantajoso, embute alguns riscos, como atraso na entrega e falta de qualidade na construção


SÃO PAULO - Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos nesse tipo de negócio.
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se a construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois. Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como enchentes, tânsito e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o partamento com a melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais impacial do que a oferecida pela imobiliária.A consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a obra,compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa, também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.


11 de julho de 2012
Economia & Negócios