sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Compra de imóvel em apenas 30 dias



Governo apoia proposta em tramitação no Congresso para simplificar burocracia 

O processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.

A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel. 

Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis.

A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça.

Na prática, além de reduzir os custos e a burocracia, a proposta, conhecida no mercado como concentração do ônus na matrícula, desestimula os chamados "contratos de gaveta". Com a concentração de todos ao atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente aqueles ônus que estiveram averbados no registro na hora da assinatura do contrato.

"O objetivo é desburocratizar o mercado imobiliário brasileiro, que em função da insegurança jurídica não tem o tamanho que poderia ter", afirmou Teixeira. Para ele, o mercado brasileiro se desenvolveu de forma "torta". "Cabe a um terceiro, no caso, o adquirente do imóvel, levantar todas as informações que comprovem que aquele bem não tem nenhum problema envolvendo o seu dono original e outra parte, como instituição financeira ou a Justiça."

O secretário adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a aprovação do projeto tem potencial para melhorar "enormemente" a segurança jurídica na compra de imóveis, mercado em expansão no País nos últimos anos.

Segundo ele, a SPE acompanha com grande interesse a tramitação do projeto. "O credor, ou alguém que tem algum interesse sobre a pessoa que é dona do imóvel, será obrigado a registrar na matrícula que move uma ação contra o proprietário", explicou Fonseca. "Se não estiver anotado matrícula, o imóvel não seria mais passível de questionamento e o comprador não corre o risco de perder o imóvel." 

Para o presidente da Associação Brasileira da Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari, os registradores de imóvel e o mercado financeiro são favoráveis à aprovação do projeto. Na avaliação dele, o projeto privilegia a todos compradores, inclusive aqueles beneficiados no programa Minha Casa, Minha Vida

Fonte: - O Estado de S. Paulo ADRIANA FERNANDES, JOÃO VILLAVERDE / BRASÍLIA

quinta-feira, 18 de julho de 2013

JUDICIÁRIO FARÁ CONCURSO NA BAHIA




JUDICIÁRIO FARÁ CONCURSO PARA MAIS DE 1.300 CARTÓRIOS EM TODO O ESTADO





Com mais de um ano de atraso, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) publica hoje o edital do concurso público para a escolha dos futuros proprietários de 1.383 cartórios na Bahia. O objetivo da seleção é privatizar todos os cartórios extrajudiciais do estado, conforme manda lei aprovada na Assembleia em agosto de 2011.

Na estimativa do juiz Ricardo Schimitt, assessor da Presidência do TJ, a previsão é de que cerca de 40 a 50 mil pessoas de todo o país se inscrevam no concurso. A inscrição será feita somente pela internet, entre os dias 14 de agosto a 12 de setembro de 2013. O valor da inscrição é de R$  200.

Só podem participar bacharéis em Direito, ou quem tiver exercido, por ao menos dez anos, função em serviços notariais ou de registros. É preciso ser brasileiro e estão barrados os candidatos que possuem em sua ficha condenações criminais e por improbidade administrativa. Portadores de deficiência têm direito a 5% das vagas.

O concurso será feito em seis etapas, sendo cinco eliminatórias. A previsão é que o resultado final saia somente em julho do ano que vem. A prova objetiva, com 100 questões, será no dia 20 de outubro. A prova escrita e prática, no dia 1º de dezembro. Haverá ainda a comprovação de requisitos, exame psicotécnico, neurológico e psiquiátrico, além de uma prova oral e, por fim, a avaliação de títulos.

Processo
Hoje, no estado, há apenas 145 cartórios privatizados. A lei aprovada na Assembleia abriu a possibilidade de escolha para os servidores públicos titulares dos cartórios permanecerem nos quadros do Tribunal de Justiça, ocupando cargos nas varas judiciais, ou receber o direito de ser dono do  cartório – se tornar, em termos jurídicos, delegatário. 

Dos 1.528 cartórios existentes no estado, apenas 145 servidores optaram por se tornarem empresários. Em geral, seguiram esse caminho os titulares dos estabelecimentos mais rentáveis.

Outros 783 hoje ainda se mantêm como titulares dos cartórios, à espera do resultado desse concurso, para então serem deslocados para as varas judiciais. Há ainda outros 600 cartórios que estão vagos, porque os titulares morreram ou se aposentaram.

Polêmica
A Advocacia-Geral da União (AGU), todavia, avaliou que essa possibilidade de escolha dada aos titulares dos cartórios é inconstitucional porque os servidores  não participaram de concurso público “de provas e título”.  
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da lei, em setembro do ano passado.

Caso isso aconteça, os hoje 145 delegatários voltariam a ser servidores públicos, e o TJ lançaria outra licitação para ocupar essas vagas. “O problema é que não sabemos quando a Adin será julgada, não há previsão”, ponderou Schimitt.

No julgamento da Adin, segundo o juiz, o STF pode entender também que todo o processo de privatização dos cartórios é ilegal, autorizando a delegação para a exploração empresarial apenas dos 600 cartórios que hoje estão vagos.
Nesse caso, os outros 783 cartórios que também estão disponíveis no concurso permaneceriam públicos até a vacância do titular.

“Pode ser que o STF diga que a privatização não devia ser total, mas parcial, só com o que estivesse vago, garantindo o direito de quem já estava no cargo de permanecer como servidor público daquele cartório”, disse Schimitt.

Pela dinâmica do concurso, a escolha do cartório será por ordem de seleção — os que pontuarem mais terão direito de escolher primeiro.  Para evitar que a decisão do STF gere futuros questionamentos judiciais do concurso, o TJ colocou no edital uma cláusula que, caso o vencedor escolha um dos 783 cartórios que hoje têm titulares e estão sub júdice, arca com o risco de perder no tribunal o direito de administrá-los.

Como está no texto, a escolha “se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior”.

Fique ligado
Inscrição O edital de inscrição foi publicado hoje e está disponível no site do Cespe, que realizará a seleção. (www.cespe.unb.br/concursos/tj–ba–13–notarios). As inscrições vão de 14 de agosto a 12 de setembro.



A inscrição será feita somente pela internet, entre os dias 14 de agosto a 12 de setembro de 2013. O valor da inscrição é de R$ 200


Provas A primeira prova, objetiva, será no dia 20 de outubro e terá 100 questões. A segunda, escrita, cobrará uma redação de 120 linhas, uma peça prática de 120 linhas e duas questões discursivas de 30 linhas cada.

Conhecimentos As provas objetivas e escritas cobrarão organização judiciária, registros públicos, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, penal, comercial, conhecimentos gerais e português. A prova oral abordará questões de Direito.

Unidades pouco rentáveis podem ser fundidas ou desativadas
Se, por um lado, há cartórios disputados, que podem render milhões de reais ao ano, há estabelecimentos menores que não são considerados rentáveis pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) e que podem não gerar o interesse dos candidatos.

Para esses casos foi criado o Fundo Especial de Compensação (Fecom), que recolhe parte do que é arrecadado com taxas cartoriais em todo o estado e faz uma compensação financeira aos donos de cartórios que não conseguirem lucrar, líquido, ao menos R$ 3,5 mil.

Se, ainda assim, a seleção acabar com alguns cartórios vazios, o TJ irá entregar dois estabelecimentos a um único delegatário. “Se, concluído o concurso, nenhum candidato não considerar que vale a pena, temos a possibilidade de o Tribunal ou desativar o cartório ou fazer uma fusão. O STF só permite que a fusão ocorra depois de oferecida a vaga”, explica o juiz Ricardo Schimitt, do TJ-BA.


Fonte Rafael Rodrigues(Correio da Bahia)

























segunda-feira, 3 de junho de 2013

Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda



Escritura pública de compra e venda que outorgam JOVIANO FREITAS GARCIA RAMOS e sua mulher, como vendedores, e MARINA VALDEMIRA  GONÇALVES DE VILHENA, como compradora. A 13 (treze) de novembro de 2002 (dois mil e dois), em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, e neste Sexto Ofício de Notas, instalado à Avenida João Pinheiro, 33, lavro esta escritura em que, perante mim, comparecem: como vendedores, JOVIANO FREITAS GARCIA RAMOS, empresário, cédula de identidade M-459.954/SSPMG, CPF 001.422.556-53, e sua mulher, JUVENÍLIA FEITOSA GARCIA RAMOS, psicóloga, cédula de identidade M-459.955/SSPMG, CPF 432.826.366-87, ambos brasileiros, casados sob regime da comunhão universal de bens desde 17 de dezembro de 1942, com endereço à Avenida Alvorada, 201, Bairro Esperança, no Município de Almas Santas, Minas Gerais, onde têm domicílio;e, como compradora, MARINA VALDEMIRA GONÇALVES DE VILHENA, brasileira, professora universitária, carteira de identidade M-4.087.780/SSP MG, CPF 293.905.406-15, com endereço à Praça das Serestas, 100, Bairro da Saudade, no mesmo Município de Almas Santas, casada sob regime da comunhão parcial de bens com Valdomiro Guerra Faria Paz, desde 1º de outubro de 1980.Reconheço a identidade dos comparecentes e sua capacidade para este ato.–Então, os vendedores me declaram:

1 –OBJETO – que são legítimos proprietários da casa sita à Rua Oriente Próximo, 1.111 (mil cento e onze), com o respectivo lote de terreno 19 (dezenove) da quadra 13 (treze) do Bairro Serrano, em Belo Horizonte, tendo área de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) à frente e aos fundos por 35,40m (trinta e cinco metros equarenta centímetros) de cada lado, confrontando à direita com José Maria Teixeira, à esquerda com João Bosco Monteiro e aos fundos com Antônio Castro Neves, imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal sob índice 1988 013 019 001-2;

2 –PROCEDÊNCIA – que o imóvel foi comprado mediante escritura lavrada a 18 de novembro de 1968, na folha 88 do livro 29-D do Décimo Primeiro Ofício de Notas de Belo Horizonte, transcrita a 04 de dezembro de 1968, sob número 48.913, folha 194, livro 3-AU,no Oitavo Ofício de Registro de
Imóveis;

3 –DISPONIBILIDADE – que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986;

4 –PREÇO E PAGAMENTO – que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de R$100.000,00 (cem mil reais), já integralmente recebido da compradora, motivo por que lhe é dada plena quitação;

5 –TRANSMISSÃO – que, destarte, eles, vendedores, se obrigam pela transferência de domínio do objeto descrito à compradora, a efetivar-se com o registro desta escritura na serventia imobiliária, aqueles desde já transmitindo a esta a posse, os direitos e ações.

–A seguir, a compradora me declara que concorda com esta escritura.


–A pedido dos comparecentes, lavro a escritura em meu livro de notas. Foram-me apresentados e ficam arquivados aqui nesta serventia notarial, sob número 1.203/2002-N, os documentos seguintes:

a) declaração para lançamento de ITBI inter vivos protocolizada na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sob número CS 039.651, em 6 de novembro de 2002;

b) guia de recolhimento ITBI inter vivos de número 391522-0, contendo a avaliação do imóvel descrito em R$110.000,00 e a apuração do imposto em R$2.750,00, mais taxa de certidão em R$7,42 e taxa de expediente em R$3,29;

c) comprovante do recolhimento do ITBI e das taxas, com o seguinte teor: “11/11/2002 –BANCO DO BRASIL –10:11:50 –349017019 –COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE EM DINHEIRO –CLIENTE: PAGAMENTO ITBI PBH –AGÊNCIA: 1615-2 –CONTA: 6.000-3 –DATA 11/11/2002 –NR. DOCUMENTO 391.522-0 –VALOR DINHEIRO R$2.760,71 –VALOR TOTAL R$2.760,71 –NR. AUTENTICAÇÃO 6.820.A69.623.8C6.E20”;

d) certidão de IPTU para fins de ITBI de 13 de novembro de 2002, válida por noventa dias, expedida pela Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças da Secretaria Municipal de Arrecadações, sob número 065511/200-54, índice cadastral 1988 013 019 001-2, em cujos termos, ressalvado o direito de a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte cobrar débitos posteriormente apurados, a Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Arrecadações certifica que o contribuinte se encontra quite com a Fazenda Pública Municipal;

e) certidões de 11 de novembro de 2002, expedidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, nos termos das quais não há inscrição de ônus reais, de penhoras, arrestos ou seqüestros, nem inscrição de citação de ações reais ou ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel descrito.

Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como regulamentada pelo citado Decreto nº 93.240/86 e conforme a Instrução nº 192, de 24 de outubro de 1990, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. EMITIDA A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS CONFORME IN/SRF/56/ 2001.

Sendo lida a escritura, as pessoas comparecentes, verificando sua conformidade, a outorgam, aceitam e assinam.

Eu, [segue a assinatura] Margarida Jardim Flores, Escrevente Notarial, a digitei.

Eu, João Teodoro da Silva, Tabelião de Notas, dou fé e assino, encerrando este ato.

[Seguem as assinaturas]

Modelo de JOÃO TEODORO DA SILVA 6° Tabelião de Notas de Belo Horizonte Especialista em Direito Notarial e Registral