A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-BA) vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade, no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), contra a alteração na base de cálculos do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM), feito pela Lei Estadual 12609/2012.
O imposto é cobrado sobre o patrimônio deixado a familiares por alguém por
conta de morte. De acordo com o conselheiro Oscar Mendonça, relator da proposta
da ação para questionar a norma, a alteração feita pela lei determina que o
imposto seja cobrado pelo valor total do espólio e não sobre o bem que cada
familiar receberá. A mudança, para Mendonça, foi feita com único “objetivo de
aumentar a arrecadação” do Estado. “No momento que não toma como parâmetro os
fatos geradores, quando toma por base o total do espólio, se anula as faixas de
isenção”, explanou. A decisão da OAB baiana foi tomada a partir de uma
provocação do conselheiro Adriano Batista, que relatou casos enfrentados por
advogados de Família. Durante o pleno, Adriano afirmou que a alteração influencia
na arrecadação do Estado “de forma generosa”, e ponderou que a Ordem “vai
comprar uma briga grande”. “O valor do imposto deveria ser cobrado sobre cada
transmissão, aplicada de acordo com o quinhão que cada filho vai receber”,
exemplificou. A lei, conforme declarado por ele, criou novas alíquotas. Em caso
de doação, a alíquota do imposto é de 3,5%, sendo que antes era 2%. Adriano
Batista diz que a porcentagem ultrapassa o previsto no imposto municipal
ITIV. “Fazer doação é mais caro do que vender”, ponderou. Em espólios de R$ 100
mil a R$ 200 mil, a alíquota é de 4%. Espólios de R$ 200 mil a R$ 300 mil,
6%; em patrimônios acima de R$ 300 mil, 8%. “Se o espólio for de R$ 1 milhão, e
a pessoa tiver cinco filhos, cada um vai pagar imposto sobre o valor de R$ 1
milhão, e não por cada bem que herdou”, explicou. Por conta disso, o
conselheiro disse que muitos inventários ficam “inviabilizados”. A tesoureira
Daniela Borges ponderou que há duas questões centrais no caso – uma
inconstitucionalidade é sobre a competência para tributar. Segundo
ela, cada ente só pode tributar naquilo que lhe compete. A outra
questão é o fato gerador de imposto. “Se é transmissão da fração, a base de
cálculo tem que ser a fração”, frisou a tesoureira, complementando que os impostos
não podem ser progressivos.
por Cláudia Cardozo Sábado, 10
de Junho de 2017 - 00:00
fonte http://www.bahianoticias.com.br/