quarta-feira, 28 de novembro de 2012

COMISSÃO QUE ACOMPANHARÁ PRIVATIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS ELEGE PRESIDENTE NA AL-BA:



A comissão extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia para acompanhar a privatização dos cartórios no estado teve seu presidente eleito nesta terça-feira (27. O deputado Mário Negromonte Júnior (PP) foi aprovado por unanimidade e afirmou que o colegiado não trará nenhum ônus para Casa. “O nosso objetivo é fazer uma agenda de trabalho dialogando com o tribunal de justiça, os cartórios, os setores envolvidos neste processo e a sociedade. Em todos os estado que visitamos a privatização dos cartórios funcionou muito bem. A Bahia foi o último estado a privatizar e estamos constatando que existem ainda algumas imperfeições, problemas na adaptação no novo modelo e os elevados custos dos serviços cartoriais. A comissão vai atuar no sentido de corrigir essas problemáticas e se for necessário vou solicitar autorização ao presidente Marcelo Nilo para trabalharmos no recesso parlamentar, bem como fizemos quando percorremos todo o Brasil colhendo dados e elaborando o projeto de privatização”, disse o parlamentar pepista. A lei de privatização dos 1.463 cartórios baianos entrou em vigor em março deste ano.

Fonte: BA Noticias  por Aparecido Silva

domingo, 11 de novembro de 2012

VANTAGENS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA



Qual o valor do subsídio? Existe um limite no valor de cada imóvel?
Os valores máximos dos subsídios - parte do valor do imóvel que será pago pelo governo - são variáveis de cidade para cidade. Cada cidade possui um teto de valor para que o imóvel se encaixe no programa. Confira as regras na tabela:O valor do subsídio para cada família varia de acordo com sua renda bruta.
Preço do imóvel, R$ 190,000.00 Valor do subsídio, em mil R$ 25.000,00 SP, RJ e Brasília
Preço do imóvel, R$ 170,000.00 Valor do subsídio, em mil R$ 18.000,00 a partir de 1 mi de hab. e capitais
Preço do imóvel, R$ 145,000.00 Valor do subsídio, em mil R$ 18.000,00 a partir de 250 mil hab.
Preço do imóvel, R$ 110,000.00 Valor do subsídio, em mil R$ 18.000,00 a partir de 50 mil a 250 mil hab.
Preço do imóvel, R$ 90,000.00 Valor do subsídio, em mil R$ 18.000,00  outras cidades
Qual o valor dos juros?
As taxas de juros variam de acordo com a renda.
Faixa de Renda
Tx. anual de juros
Até R$ 2.455,00
                    5% + TR
R$ 2.455,01 a R$ 3.275,00
                    6% + TR
R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00
                    7,16% + TR
*TR - Taxa Referencial de Juros
Posso utilizar o meu FGTS na compra do imóvel?
Os recursos podem ser utilizados nas seguintes condições:
  • » O sacador não pode possuir ou estar comprando nenhum imóvel residencial pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
  • » O sacador não pode possuir ou estar comprando nenhum imóvel residencial concluído ou em construção nas seguintes situações:
     • No atual município de residência.
     • No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana.

Qual o valor máximo da minha parcela?
O valor da parcela mensal deve ser menor do que 20% da renda total.
Fundo garantidor
É um fundo que cobre o cliente em caso de perda de capacidade  de pagamento, como desemprego e/ou perda de renda.
É necessária a comprovação da situação a cada 3 prestações requeridas.
Veja abaixo as condições:
Renda
Prest. Garantidas
Até R$ 2.455,00
               36 prestações*
R$ 2.2455,01 a R$ 3.275,00
               24 prestações*
R$ 3.275,01 a R$ 5.000,00
               12 prestações*
* Para o uso do Fundo é necessário já ter quitado 6 prestações do financiamento e comprovar a perda da renda. Durante o tempo do uso do seguro é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações. Também é necessário estar adimplente nos meses anteriores. 

fonte : MRV

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

DECRETO MUDA LIMITE DE RENDA PARA O “MINHA CASA, MINHA VIDA”



Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira confirma a alteração feita no início do mês pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no teto da renda de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. O decreto 7.825 altera o limite de rendimento da faixa 2 de R$ 3.100,00 para R$ 3.275,00.
Em reunião realizada no dia 4 de outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. Entre elas a elevação do teto dos valores dos imóveis; a redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios concedidos pelo programa; e a alteração no teto da faixa 2, de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A chamada faixa 1 do programa continua com o teto de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal e a faixa 3 permaneceu em até R$ 5 mil.

 fonte:  Agência Estado

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CASA POPULAR PODERÁ CUSTAR MAIS CARO





O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentou ontem o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Nas cidades do Distrito Federal e das regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro, o teto passou de R$ 170 mil para R$ 190 mil. Nas capitais dos demais estados e nos municípios com mais de um milhão de habitantes, o valor máximo a ser financiado passa de R$ 150 mil para R$ 170 mil.Nas localidades que têm população acima de 250 mil habitantes (até 1 milhão) e do entorno do DF, o teto subiu de R$ 130 mil para R$ 145 mil. Naquelas com mais de 50 mil habitantes (até R$ 250 mil), o valor máximo foi elevado de R$ 100 mil para 115 mil. Nas demais, o teto, que era de R$ 80 mil, passará agora para R$ 90 mil.Para facilitar ainda mais a aquisição dos imóveis, o conselho elevou de R$ 23 mil para R$ 25 mil o subsídio dado às famílias com renda mensal de até 1,6 mil, que integram a primeira faixa do programa.

Robério Menezes      

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Modelo de contrato para serviço de pedreiro



Modelo de contrato para serviço de pedreiro 

Para evitar problemas entre pedreiros e proprietários na hora da contratação, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), recomenda que se faça sempre um contrato com o profissional.
O documento pode ser simples e escrito pelo proprietário, sem necessidade de auxílio jurídico. Nele deve constar um levantamento de tudo o que irá ser comprado, um cronograma da obra e a descrição das formas de pagamento, para proteger tanto o profissional quanto o contratante.
Veja abaixo um modelo de contrato mais completo elaborado pela ProTeste para serviço de pintura e para que o pedreiro passe massa corrida:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA

Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado em (endereço), portador da identidade nº (RG), órgão emissor (...), inscrito no CPF nº (CPF), e de outro lado, como CONTRATADO, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), têm entre si como justo e contratado o que segue:
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela Lei:

Cláusula Primeira - Objeto
É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de emassamento e pintura de paredes do imóvel constituído por uma casa sito à rua..., nº... bairro... em... com material por conta do contratante, para execução com as seguintes especificações:
Emassamento em massa acrílica na parte externa, com 66 (sessenta e seis) metros quadrados, massa comum nas partes internas, com 142 (cento e quarenta e dois) metros quadrados, e arremates nas molduras de gesso
O presente contrato tem como objeto principal o serviço de pintura das paredes internas da casa, essa constituída por três quartos, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço e três banheiros.

Cláusula Segunda - Obrigações do Contratado.
1) Executar sob sua responsabilidade técnica as obras relativas à pintura do imóvel;
2) Concluir as obras no prazo de doze semanas, contados do dia... de... do corrente ano, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior;
3) Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques necessários, completamente limpo;
4) Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras, a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.

Cláusula Terceira - Obrigações do contratante
São obrigações do CONTRATANTE:
1) Efetuar o pagamento de cada etapa da obra, em conformidade com a sua evolução, em dinheiro, mediante recibo discriminado;
2) Fornecer o material necessário conforme solicitação formal com 24 horas de antecedência;

Clausula Quarta - Pagamento
O contratante se compromete a pagar ao contratado a quantia de R$... (incluir também o valor por extenso) da seguinte forma: (Descrever a forma de pagamento. Se em cheque, anotar o número dele no contrato; se em dinheiro, não esquecer de solicitar a assinatura de um recibo).

Parágrafo primeiro
Em caso de atraso no pagamento, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de R$...(Incluir também o valor por extenso)    

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no serviço, ficará a CONTRATADO obrigado a pagar multa no valor de R$... (Incluir também o valor por extenso)

Obs.: Uma opção é atrelar cada pagamento à entrega de determinada fase da obra, sem multa.

Cláusula Quinta - Prazo
O prazo para realização do serviço é de... a contar da data de assinatura deste e termina em...

Cláusula Sexta - Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso uma delas não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$... (incluir também o valor por extenso)
Parágrafo primeiro:
Em caso de rescisão por descumprimento de qualquer cláusula ou desistência do negocio, o CONTRATADO, além da multa prevista na Cláusula 4ª, deverá devolver o valor pago pela CONTRATANTE devidamente atualizado.

Cláusula Sétima - Das penalidades
Estabelecem os contratantes uma multa igual a 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas de pagamento não quitadas nos prazos estabelecidos a ser suportada pelo contratante em favor do contratado;
Estabelecem também os contratantes uma multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da empreitada não cumprida, inclusive quanto aos prazos de entrega, a ser suportada pelo contratado em favor do contratante;

Cláusula Oitava - Condições Gerais (descreva as demais condições do contrato)

Cláusula Nona - Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (nome da comarca, local onde ingressará com demanda judicial: será a comarca ou fórum mais próximo à residência do consumidor, por se tratar de relação de consumo.)

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, 10/9/2012

CONTRATANTE (nome, assinatura e RG)

CONTRATADO (nome, assinatura e RG)

Testemunha 1. (nome, assinatura e RG)

Testemunha 2. (nome, assinatura e RG)

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO
Fonte: Associação ProTeste
11/09/2012