domingo, 4 de dezembro de 2011

JUSTIÇA PROÍBE APLICAÇÃO DE JURO SOBRE JUROS EM ATRASO DE PAGAMENTO


Saber negociar é importante na hora de por em dia as prestações da casa própria em atraso. Por exemplo, juros compostos não podem ser aplicados sobre as parcelas do financiamento contraído para a compra de imóvel.
A proibição do juro composto é objeto do Decreto 22.626, e tem orientação na Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF), que determina: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.
Capitalização de juros, juros compostos ou juro sobre juros são termos que, basicamente, têm igual significado. Segundo especialistas, quando aplicado sobre um financiamento para quitação em 240 meses (20 anos), ao final do período o mutuário terá pago até duas vezes - ou mais - o valor original do imóvel.
Para os financiamentos imobiliários, o Decreto 22.626 e a Súmula 121 determinam a aplicação do juro simples. Porém, a Associação Brasileira do Consumidor (ABC) alerta, com insistência: “o principal agravante nos financiamentos imobiliários é a capitalização de juros, considerada inconstitucional há mais de dez anos pelo STF”.
Em todo o Brasil, segundo a ABC, gira em torno de 60% o percentual de êxito obtido em ações de mutuários que contestaram a fórmula da aplicação dos juros nos financiamentos de imóveis.
É fácil saber se um financiamento é taxado com juros simples: multiplique o valor original do imóvel pelo número de prestações do financiamento. O resultado, multiplique pelo juro mensal. E divida por 100. Exemplo: terreno sem construção, no valor de R$ 25,5 mil, financiado para pagamento em 30 meses, ao juro de 1% ao mês: R$ 25,5 x 30 x 1 = 765000 ÷ 100 = R$ 7.650.
Obedecida a lei ao pé da letra, o valor mensal do juro a aplicar em cada uma das parcelas do financiamento do terreno do exemplo seria igual a R$ 255 (R$ 7.650 ÷ 30 meses). Contudo, é usual que o cálculo do juro seja feito após a correção monetária mensal, para a qual é utilizado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Tem maior complexidade o cálculo para identificar se é simples ou composto o juro aplicado sobre o financiamento do imóvel a construir ou construído.
Durante o período das obras, a correção monetária da parcela de financiamento se dá pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), independente de qual instituição o financiou (a própria construtora ou um banco). Após a conclusão, diferentes índices são adotados, a depender de quem financiou o imóvel.
Na grande maioria dos contratos cujo crédito foi contratado diretamente pela construtora, finalizada a construção da obra a correção se dá pelo IGP-M, o mesmo indexador da grande maioria dos contratos de locação no País. Quanto aos bancos ou financeiras, o mais adotado é a Taxa Referencial (TR).
Por conta das variáveis que alteram o valor dos juros, mesmo quando aplicados pela fórmula simples, é que se torna importante contar com o auxílio de um profissional para negociar parcelas em atraso, ou renegociar o contrato de financiamento. (com informações de Exame)


Fonta Bahia Noticias

sábado, 3 de dezembro de 2011

NOVA MODA IMOBILIÁRIAS-BOUTIQUES


Imobiliárias-boutiques trazem casas e apartamentos únicos, bem decorados, e que fazem você se apaixonar instantaneamente

Em qualquer imobiliária, você, candidato à compra da casa nova, vai ver um extenso "cardápio" de opções de casas e apartamentos. Boa parte delas com iluminação ruim, reformas por fazer, banheiro antigo, e por aí vai a lista das dores de cabeça, muitas vezes escondida pelos corretores.       

Por isso mesmo, há empresas investindo no garimpo de imóveis-desejo para encher ainda mais os olhos dos compradores. A moda das imobiliárias-boutique é recente no país, embora já esteja se espalhando por capitais fora do eixo Rio-São Paulo. A grande sacada não é o sorriso maior dos corretores, mas sim imóveis realmente especiais, únicos, às vezes até decorados e prontos para morar. Aqui, você não vai encontrar nada que precise de reforma, ou que não esteja realmente inteiro
Caso queira, poderá até decidir entre um apê assinado por bons nomes da arquitetura, ou mesmo por uma casa única, que tenha uma surpresinha como um minipomar no jardim. Há ainda os apês com jeito vintage, com vista especial, e outras diversas especificações que transparecem em imóveis exclusivos, que não se encontrariam facilmente por aí. Os preços podem ser mais altos que os da média. No entanto, paga-se pelo luxo, que mora nessas singularidades surpreendentes.

Axpe.com.br - São Paulo, SP. O nome da imobiliária-boutique já diz tudo: Axpe é uma charmosa aldeia na Espanha de quietude ímpar. É parecida com o que os corretores da imobiliária paulista oferecem: casas ou apartamentos estilosos, para comprar ou alugar, mas sempre decorados com um quê a mais. Dá para escolher entre imóveis assinados por grandes nomes da arquitetura e do design brasileiro e os descolados, vintage, com vista, com algum jardim ou mesmo com um "toque especial", como uma jabuticabeira ou um flamboyant no projeto.

Grazielladosimoveis.blogspot.com - São Paulo, SP. Graziella Haddad Labate é corretora na prática, mas na teoria formou-se em Psicologia e ama casas, essa é a verdade. Em seu blog, posta imóveis descolados, para quem quer morar bem na capital paulista. Há opções de todos os tipos, e a dica é gastar umas horas se deliciando com os achados da corretora.



Globo.com
Casa  Jardim
Texto Carol Scolforo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PARA SOLICITAR CERTIDÃO REFERENTE AO REGISTRO DE IMÓVEIS NO RIO GRANDE DO SUL

   
COMO VAI SER NA BAHIA, SERÁ QUE VAI SER IGUAL PARA REQUERER UMA CERTIDÃO












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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
REGISTRO DE CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO DE IMÓVEIS
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS


As certidões somente serão enviadas após comprovação de depósito bancário ou do recebimento do cheque.
Solicitante:
Endereço para remessa:
CEP: Para consultar o CEP, clique aqui
Cep no formato: 01014000
Endereço:
Nrº:   
Bairro:
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UF:
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Dados da Solicitação:
Forma de Pagamento: Depósito na conta corrente 31.705-5 - Agência 2672-7 do Banco do Brasil S/A
Cheque Nominal em nome de João Pedro Lamana Paiva
As certidões somente serão enviadas após comprovação de depósito bancário ou do recebimento do cheque.





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