Dez dicas para comprar um
imóvel na planta
Saiba como se precaver ao fechar esse tipo de
negócio que, apesar de vantajoso, embute alguns riscos, como atraso na entrega
e falta de qualidade na construção
SÃO PAULO - Apesar da acomodação dos preços no
mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização
de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser
vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da
construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos
nesse tipo de negócio.
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta
para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação
de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso
pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o
comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve
ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas.
Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do
imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um
imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não
deve se fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a
idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se a
construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros
empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes
sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e
denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou
até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a
documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o
estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um
negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um
conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do
terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da
área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na
construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem
compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes
visitar o terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois.
Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como
enchentes, tânsito e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a
eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua
distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o
partamento com a melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face
norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador
morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder
recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos
corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo
isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o
comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o
registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é
transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a
propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor
final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do
imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de
utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras.
A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40%
em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria
de um tabelião será mais impacial do que a oferecida pela imobiliária.A
consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não
consiga terminar a obra,compradores que recorreram à escritura pública
tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria
construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado
para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da
construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o
estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser
informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e
antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu
contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel,
que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa
prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições
contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem
a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou
SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita
se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é
cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa,
também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia
de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como
beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou
de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à
indenização.
11 de
julho de 2012
Economia
& Negócios
Fonte:
Estadão.com.br
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