terça-feira, 17 de janeiro de 2012

PRA QUEM APELAR? SEREMOS ROUBADOS DUAS VEZES. ALGUÉM DUVIDA?

PRA QUEM APELAR? SEREMOS ROUBADOS DUAS VEZES....
José Andrade Andrade 10 de Janeiro de 2012 18:29
PRA QUEM APELAR? SEREMOS ROUBADOS DUAS VEZES. ALGUÉM DUVIDA?
Serviços
Privatização dos cartórios na Bahia aumentará as taxas em mais de 400%, diz IAF.
Terça-feira, 10/01/2012 - 14:27
Salvador - Usuários de cartórios no estado da Bahia terão que gastar mais dinheiro com o Poder Judiciário. Isso porque foi aprovada Lei (12.373) que aumenta as taxas de prestação de serviços e de poder de polícia no âmbito do Poder Judiciário e cria uma nova taxa, chamada de fiscalização judiciária. A Lei, que entra entra em vigor em março deste ano, prevê que atos mais comuns como impetrar um mandado de segurança, intimação e certidão negativa fiquem em média 150% mais caros. Quando os serviços de tabeliães forem utilizados, a taxa de fiscalização judiciária será exigida simultaneamente com os emolumentos representando um aumento excessivo em relação aos valores atuais.

“Um processo que tenha o valor da causa fixado entre R$ 46,00 e R$70,59 paga atualmente uma taxa de R$14,80. Pela nova tabela, entretanto, terá que pagar R$250,00, ou seja, uma majoração entre 443% no primeiro caso e 254% no segundo”, explica Helcônio Almeida, presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF). De acordo com a Lei estadual 11.631 que ainda vigora, o reajuste anual das taxas é de no máximo 6,56%, o que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011.

Se, por exemplo, 10 escrituras forem lavradas por dia com valores compreendidos entre R$352.000,00 e R$ 528.000,00 reais, o cartório teria um faturamento bruto em torno de R$19.292,00 que, multiplicado pelos 22 dias úteis significaria o recolhimento de cerca de R$424.424,00 por mês, cabendo ao cartório R$275.594,00 a título de gratificações e R$148.830,00 como “taxa de fiscalização judiciária” que deverá ser transferida para o Poder Judiciário.

Para Almeida, algumas questões precisam ser levantadas: “A Lei que instituiu tal tributo não “definiu” como será feita esta fiscalização, deixando assim de cumprir uma exigência da Constituição Federal (§1º do Art. 236). Quem vai ser o responsável para apurar possíveis denúncias contra o serviço privatizado? Haverá um órgão especial para receber essas reclamações? Elas irão para o Corregedor do Poder Judiciário ou teremos um órgão especial para receber estas reclamações? O cidadão contribuinte continuará desassistido sendo obrigado a aceitar possíveis “custos extras”?” questiona.

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