quarta-feira, 20 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS(CND) NÃO É MAIS EXIGIDA

Aqueles que pretendem registrar suas novas construções devem atentar para a nova decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 173, a corte suprema do nosso país, em decisão recente, dispensou a exigência de Certidão Negativa de Débito - CND exigida na Lei n.º 7.711/88. A mencionada decisão acabou com a exigência de entrega de CND para averbação nos Cartórios de Registro de Imóveis.

Pretendendo agilizar o cumprimento da referida decisão do STF, o Tribunal de Justiça da Bahia, nesta semana, editou a Instrução Normativa nº. 005/2011, acabando com a exigência de CND para registrar uma construção nova. Da leitura da redação da instrução normativa abaixo, conclui-se que, a partir de agora, apenas será necessário levar o "habite-se" ao Cartório de Registro de Imóveis e requerer a averbação de casas ou apartamentos. 

Prezados Leitores, não fiquem assustados, pois disponibilizarei em breve o modelo de requerimento para averbar casa ou apartamento.  

INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 005/2011 - C C I
A Desembargadora Licia de Castro Laranjeira Carvalho, Corregedora das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 90, inciso VII, combinado com o artigo 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e tendo em vista a consulta formulada nos autos do Processo Administrativo n.º 28913/2011,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em sede de Acão Direta de Inconstitucionalidade tombada sob n.º 173, julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, incisos I, III e IV, e §§ 1º, 2º e 3º da Lei 7.711/88, que obriga a comprovação de regularidade fiscal na hipótese de registro ou arquivamento de contrato social, contratos imobiliários e atos similares submetidos a quitação de creditos tributarios;
CONSIDERANDO a necessidade de informar e instruir os Juízes de Direito, bem como aos titulares de Cartórios de Títulos e Documento e de Registro de Imóveis das Comarcas do Interior quanto a inexigibilidade de certidão negativa de debitos para efetuacão de registros de contratos e demais atos que envolvam a atividade econômica das pessoas físicas ou jurídicas;
RESOLVE
Art.1º - Fica vedada, no ambito das comarcas do interior do Estado da Bahia, a exigência de certidão negativa de debitos tributarios, para a realizacão de atos registrais de competência dos Cartórios Extrajudiciais de Registro de Imóveis, Registro Civil de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º - Este Provimento entrara em vigor na data da sua publicacão, ficando revogadas as disposições em contrario.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 15 de julho de 2011
Desa. Licia de Castro Laranjeira Carvalho
Corregedora das Comarcas do Interior

segunda-feira, 18 de julho de 2011

EXIGIR CLÁUSULAS NO CONTRATO GARANTE DIREITOS EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Dois itens básicos devem ser exigidos no contrato de compra de imóvel na planta para evitar problemas de atraso na entrega: a data de entrega das chaves e detalhes sobre a multa que a construtora terá de pagar se não cumprir o prazo.
Apesar de parecerem óbvias, nem sempre estas cláusulas constam dos contratos firmados na compra do imóvel ou não aparecem de forma clara para o comprador, afirma o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.
O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo de Andrade Tapai recomenda que tudo o que for prometido no momento da compra pelo corretor deve ser registrado por escrito e assinado pelo responsável. "Em geral, estas informações estão resumidas na folha de proposta. Mas naquele calhamaço do contrato assinado podem aparecer, em letras miúdas, cláusulas inadequadas referentes a atraso".
Uma delas prevê que as construtoras teriam um período de três a seis meses depois da obra para a entrega, o que é considerado ilegal, de acordo com o advogado Tapai.
Este argumento foi usado pela Tecnisa, para justificar a demora em liberar o apartamento do empresário Sandro Splicigo, 39 anos. Ele comprou o imóvel na planta, em 2006, com cronograma de início das obras em 2008 e entrega das chaves em setembro de 2010.
Acompanhando a obra informalmente ou por meio de visitas, ele percebeu, um ano antes, que a obra não ficaria pronta a tempo.
O primeiro contato para pedir esclarecimentos foi feito pelo serviço de atendimento ao consumidor da construtora. "Eles sempre se apoiaram no argumento do prazo pós-obra". Dez meses depois da data prometida, Splicigo ainda não recebeu as chaves. Há dois meses, entrou com ação judicial para pressionar a empresa e exigir seus direitos.
DESISTÊNCIA
Se a obra atrasar, o comprador tem direito de desistir do negócio, recebendo o valor integral que já pagou até o momento. Em geral, a desistência tendo atraso como motivo só poderá ser feita depois que o prazo venceu. "Mas pode-se analisar caso a caso. Se o acompanhamento da obra indicar que ela realmente não ficará pronta a tempo é possível a ação", comenta Tapai.
Segundo Marco Luz, comissões de acompanhamento das obras ajudam a forçar a construtora a dar satisfação ao cliente. Para Tapai, o que não se pode fazer é ficar quieto quando a entrega atrasar, para aumentar a pressão sobre as empresas.
O problema é que os cuidados tomados pelos compradores quanto aos contratos não evitam os atrasos, mas possibilitam pleitear direitos na Justiça e minimizar a espera.
O QUE DEVE ESTAR NO CONTRATO
- Data específica de recebimento das chaves; não é o mesmo que conclusão da obra;        
- Cláusula prevendo multa para a construtora em caso de atraso. O valor deve ser equivalente ao que o comprador paga se atrasar as parcelas;
- Não aceitar cláusulas que permitem atraso por motivos de força maior 

Fonte: Folha de São Paulo
LIGIA SANCHEZ
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

domingo, 17 de julho de 2011

METRO QUADRADO DE IMÓVEIS USADOS CHEGA A CUSTAR 60% MENOS QUE O DE NOVOS

A diferença de valor do metro quadrado médio entre lançamentos e imóveis usados ultrapassa os 60% em algumas áreas de São Paulo; é o que mostra levantamento feito pela Folha com unidades de três quartos em imobiliárias. 

Em Moema (zona sul), por exemplo, o metro quadrado de um apartamento novo sai, em média, por R$ 8.727; já o do usado cai para R$ 5.413. 

Na Casa Verde (zona norte), a variação é de 55%. Um novo sai por R$ 5.259 o m², enquanto um usado de mesma área custa R$ 3.371. 

Em 4 dos 10 distritos levantados, a situação é oposta. O preço médio do metro quadrado de imóveis usados à venda é maior do que o de lançamentos.

Estranha à primeira vista, a inversão se dá por estarem disponíveis para morar -em contraste com a compra na planta- e pela localização. 

No caso da Barra Funda (zona oeste), por exemplo, os usados disponíveis estão em áreas mais nobres do que as dos lançamentos. 

MAIORES E MAIS CAROS

Apesar dos valores atrativos, nem sempre o quadro é favorável à compra do usado. Quando maiores, o preço dos usados ultrapassa o dos lançamentos, em seis distritos. 

Na Vila Andrade (zona sul), o valor médio do metro quadrado dos usados é menor, mas eles possuem quase o dobro da área de um novo. Assim, a unidade mais velha é R$ 137 mil mais cara. 

O preço foi a razão pela qual a analista de sistemas Paula Silva, 27, preferiu um dois - dormitórios de 20 anos na zona norte. 

Para comprar um novo pelo mesmo valor que gastou teria de se contentar apenas com um quarto, diz Silva. 

Fonte: folha.com   
17/07/2011 

 Ao contrario de Ilhéus-BA os proprietários de imóveis tentam a equipara o preço  de seus imóveis usados com os novos apartamentos e com casas recém construída em terrenos de 450 a 500 metros quadrados, hoje os apartamentos estão menores mas com novos acabamentos materiais novos  sem fadiga material, sem desgastes e prédios com estrutura de lazer e condomínios mais baixos prédios. Sem sombra de duvida, imóveis usados dever ter um preço depreciado sim. Um condomínio residencial novo, no entanto, oferece opções de lazer que os prédios mais velhos não trazem. Os novos têm mais vagas de garagem, varandas enormes e academias, piscina área de lazer
"Se o usado precisar de reparos, ainda poderá ser uma oportunidade para o comprador pechinchar, indica o presidente do Creci-SP (conselho de corretores), José Augusto Viana Neto"

Na hora da reforma tem que pesar nos pisos e as instalações elétrica e hidráulica, e algumas paredes se for o caso. Os gastos na reforma de um apartamento ou casa bem feita pode chegar a 20% do valor de compra.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA NOVA TABELA DE HONORÁRIO‏

APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA NOVA TABELA DE HONORÁRIO

Ofício Circular CRECI n.º 010/2011                                 

                                                                     Salvador, 15 de julho de 2011.

Aos (Às)
Corretores (as) de Imóveis da Bahia

Prezado (a) Colega,

                                  Como já deve ser do conhecimento de todos, o CRECI/Ba, na Sessão Plenária ocorrida no dia 15/02/2011, homologou a nova tabela de honorários mínimos da categoria.

                                  Desde a sua homologação, a aplicação da referida tabela vem sendo amplamente divulgada e discutida por todos os setores do mercado imobiliário baiano.

                                  Não obstante tal divulgação, estamos recebendo várias denúncias de descumprimento da referida tabela, principalmente por parte das imobiliárias que participam de lançamentos imobiliários.

                                  Diante desta situação, enviamos correspondência a todas as pessoas jurídicas inscritas no CRECI/Ba a fim de que passem a cumprir a tabela em questão (documento disponível no site do Conselho - www.creciba.org.br)

                                  Na aludida correspondência informamos que a fiscalização da tabela iniciará no dia 1º agosto de 2011, sendo que até tal data todos os contratos de intermediação mobiliária deverão se adequar à nova realidade.

                                  Sabemos que a luta será árdua e que encontraremos vários obstáculos, mas esperamos contar com o apoio de toda a classe, pois desta forma as eventuais dificuldades serão facilmente superadas.

                                  Devemos, entretanto, esclarecer que o CRECI não poderá obrigar uma construtora ou incorporadora a cumprir a tabela, mas poderá perfeitamente punir uma imobiliária ou corretor de imóveis que receber comissões em desacordo com a mesma.

                                  Com efeito, o cumprimento da tabela de honorários é um dever de todos os inscritos no CRECI/Ba, senão vejamos.

                                  O art. 6º, V, da Resolução - COFECI 326/92, que aprovou o Código de Ética da Profissão, estabelece que é vedado ao corretor de imóveis receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente e licitamente prestados.  

                                  O “caput” do art. 6º da Lei 6.530/78, por sua vez, estabelece que as pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.

                                  Ou seja, as pessoas jurídicas também estão obrigadas a respeitar a tabela de honorários.

                                  O art. 17, IV, da Lei 6.530/78, por sua vez, dispõe que compete aos Conselhos Regionais homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos, o que ocorreu este ano na Bahia.

                                  Por outro lado, gostaríamos de salientar que, por força do disposto no art. 4º, IX, do Código de Ética, todo o profissional inscrito deve contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais, o que está sendo descumprido e também deve ser regularizado até o último dia de julho de 2011, posto que também será objeto de fiscalização a partir de agosto de 2011.

                                  É importante ressaltar que, diante das questões jurídicas acima expostas, a fiscalização do CRECI será dirigida aos corretores de imóveis e às imobiliárias, mas, se com esta fiscalização todos os corretores e imobiliárias se recusarem a receber comissões em desacordo com a tabela, as construtoras e incorporadoras terão que aceitar a nova realidade.

                                  Com efeito, o corretor de imóveis é peça indispensável à máquina que move o mercado imobiliário. Sabemos que a fiscalização do CRECI é muito importante, mas a união da classe em torno dessa idéia é essencial.

                                  Contamos com o apoio de todos a fim de que a nova tabela de honorários mínimos possa efetivamente ser cumprida, posto que esta será a melhor forma de valorização da profissão.

                                  Certos de que seremos compreendidos e atendidos, agradecemos desde já.

                                  Sem mais para o momento,
                                  Atenciosamente,


                                  Samuel Arthur Prado
                                  Conselheiro Presidente

quinta-feira, 14 de julho de 2011

É 15 DE AGOSTO NOVA DATA PARA PRIVATIZAR OS CARTÓRIOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA

É 15 DE AGOSTO, NOVA DATA PARA PRIVATIZAR OS CARTÓRIOS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA


1. O relator do Projeto de Lei que privatiza os cartórios judiciais da Bahia, deputado José Raimundo (PT) e integrantes da comissão nomeada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa em acordo de lideranças, já se encontra em Belo Horizonte verificando como os mineiros privatizaram os cartórios sem prejudicar os servidores do Poder Judiciário; e sem causar prejuízos financeiros ao estado.               

 2. São exatamente esses dois pontos chaves que impediram que a matéria fosse votada no plenário da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA antes do recesso parlamentar do meio do ano    .

 3. Os deputados irão a outros estados que também já privatizaram os cartórios judiciais até o final do recesso parlamentar, 31 de julho, e o presidente Marcelo Nilo (PDT) acredita que, com essas novas informações da Comissão, até o final de agosto, o projeto será votado. Marcelo entende que, se os outros estado conseguiram privatizar os cartórios sem esses traumas, a Bahia também terá êxito.    

 4. De fato, a condução do processo de privatização a partir do momento em que o Projeto de Lei, emanado do Poder Judiciário, chegou à Assembléia foi mal conduzido e se trata, entre outros poucos, de um projeto de lei que vem desde a legislatura passada. Com a nova legislatura e a indicação do relator José Raimundo houve avanços, mas, ainda assim, o projeto de lei chegou na hora de ser votado ainda com muitas arestas a serem aplainadas.

 5. A questão mais grave, essencial para a vida do estado, é financeira. O Caixa Único do Tesouro perderia alguns milhões de reais/ano e, sem fundo compensatório, sem ter onde cobrir a perda, o Projeto de Lei não foi votado.

 6. Ademais, tem a relação dos servidores do Poder Judiciário e a nova ordem. E, até mesmo, a privatização em sí. São 1.640 cartórios com múltiplas nuances, com muitas peculiaridades e titularidades, que não podem ser resolvidos sem um debate mais aprofundado da questão.

 6. Esse debate, em parte, já aconteceu e as arestas finais, acredita o presidente Marcelo Nilo serão debeladas com o trabalho da Comissão itinerante. A nova data prevista para a privatização se situa entre 15 e 30 de agosto próximo.    

 7. A população vai agradecer imensamente a Assembléia. É o Projeto que tramita na Casa Legislativa que tem a maior relação com a sociedade e pode beneficiar milhares de pessoas, milhões em todo estado.

Fonte Bahia Já
14/07/2011

quarta-feira, 13 de julho de 2011

COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA VAI A MINAS

COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA  QUE ANALISA PRIVATIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS VAI A MINAS


A comissão extraordinária da Assembléia Legislativa da Bahia sobre a privatização dos cartórios começa por Belo Horizonte (MG), amanhã (14/07), a agenda de visitas a outros estados, informou o deputado Zé Raimundo. Às 10 horas terá audiência com o corregedor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Antônio Alvin Soares, e às 14 horas, com representante do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil - MG ( RECIVIL).
Nesta primeira visita, estarão participando os deputados integrantes da comissão: Zé Raimundo (relator do projeto), Joseildo Ramos (PT), Jean Fabrício Falcão (PCdoB), Zé Neto ( líder da Maioria) e Elmar Nascimento (PR).
A agenda de visitas dos deputados baianos tem o objetivo de coletar informações sobre a situação dos cartórios extrajudiciais de outros estados, já que a Bahia é o único estado brasileiro que ainda não privatizou os seus 1.420 cartórios, aproximadamente. A partir das experiências dos outros, a comissão quer subsidiar os estudos visando a apresentação de proposta conciliatória para aprovação Projeto de Lei 18.324/2009 do Tribunal de Justiça da Bahia, cuja votação deve ocorrer em agosto próximo.
Depois de Minas Gerais, o próximo estado a ser visitado será o de São Paulo, no dia 19/07, quando a comissão terá audiência com Cláudio Marçal Freitas do - Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG) e com o corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal.

Fonte Bahia Já 
13/07/2011