sexta-feira, 18 de julho de 2014

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENUNCIA DE USUFRUTO E CANCELAMENTO......

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENUNCIA DE USUFRUTO E CANCELAMENTO DAS CLAUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE, na forma que segue:


          SAIBAM todos quantos esta pública escritura virem, que, aos …. dias do mês de ….. do ano de …….., nesta cidade de …., Estado de ….., neste Cartório do…..Ofício, na Rua ….., perante mim, Tabeliã e Escrevente Autorizado, compareceram partes, entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante (s), o Sr.(a). (nome, qualificação, endereço e número do CPF) e do outro lado, como outorgado (s), o Sr. (a). (nome, qualificação, endereço e número do CPF), todos reconhecidos como os próprios de mim, Tabeliã e Escrevente Autorizado,- do que dou fé. E pelo (s) outorgante(s) referido (s) me foi dito, o seguinte: 1. que por escritura de doação de , lavrada em notas do Oficio , na cidade, no livro n.º…., fls….., havido (s) conforme Matrícula n.º….. , Registro n.º….., no Livro RG……. Folha n.º….., no…..em….,doaram ao outorgado o imóvel…….. devidamente descrito e caracterizado naquela escritura; 2. que, pela citada escritura de doação, os outorgantes doaram ao outorgado somente a NUA-PROPRIEDADE do citado imóvel, com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade e reserva de usufruto vitalício em favor deles outorgantes, enquanto vivessem; 3. que não mais havendo razão para a manutenção das citadas cláusulas restritivas constantes de dita escritura de doação, eles outorgantes, pela presente e nos melhores termos de direito, renunciam em favor do outorgado do usufruto vitalício que têm sobre o citado imóvel, bem como cancelam, de modo definitivo, todas as cláusulas restritivas de INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE, constantes de dita escritura de doação, a fim de que dito imóvel fique totalmente livre e desembaraçado de tais gravames, renúncia essa que ora o fazem sem nenhuma restrição ou condição, e se obrigam a fazê-la sempre boa, firme e valiosa a todo tempo por si, herdeiros e sucessores, ficando a presente a fazer parte integrante e complementar da escritura de doação acima referida para que juntas produzam seus devidos e legais efeitos. Em face do cancelamento de ditos gravames, os outorgantes por este mesmo instrumento cedem e transferem para o outorgado todo domínio, direito, ação e posse que tinham sobre o dito imóvel, havendo-o desde já por empossado no mesmo por força deste instrumento e da clausula constitui e, para os efeitos fiscais, dão à presente escritura de renúncia de usufruto o valor de R$……… Pelos outorgantes ainda foi dito que como empregadores não são nem nunca foram contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional de Seguro Social. Pelo outorgado foi dito que aceita,esta escritura corno aqui se contém. PELAS PARTES foi declarado ainda que se responsabilizam pela autenticidade das indicações sobre o seu estado civil, nacionalidade, profissão, endereço e identificação. Assim o disseram,- do que dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual, feita e lhes sendo lida, a acharam em tudo conforme a sua vontade e ao que me foi declarado, a aceitaram, outorgam e assinam, com as testemunhas abaixo, tudo perante mim, Tabeliã e Escrevente Autorizado,- do que dou fé.- Eu, ……., Tabeliã e Escrevente Autorizado, que lavrei a presente escritura no Livro de Notas n.º…… conferi, subscrevo e assino com as partes, encerrando o ato.
(assinatura do Tabelião)
(local e data)
(assinatura dos outorgantes)
(assinatura dos outorgados)


quarta-feira, 16 de julho de 2014

SENADO APROVA PROJETO QUE AMPLIA O SUPERSIMPLES

Texto foi aprovado por unanimidade e seguirá para sanção presidencial.

Mais de 140 segmentos serão beneficiados pela tributação simplificada.

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) por unanimidade (56 votos favoráveis) projeto de lei que prevê a “universalização” do Supersimples (regime de pagamento simplificado de tributos para micro e pequenas empresas). Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial.
A proposta inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, beneficiando, sobretudo, profissionais liberais. Com o projeto, o único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento, que pode chegar a R$ 3,6 milhões por ano.

Pelo texto, passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara no início de junho. Os deputados haviam incluído entre os beneficiários do Supersimples os produtores de água gaseificada, refrigerantes e preparações para elaboração de refrigerantes, o que não estava previsto no projeto original, elaborado pelo deputado Vaz de Lima (PSDB-SP).

Os deputados também contemplaram corretores de imóveis e de seguros, advogados e fisioterapeutas, categorias que atualmente integram uma tabela intermediária do Supersimples e não recebem corte de tributos, apenas facilidade no pagamento. O benefício foi mantido pelos senadores.

Esses profissionais farão parte das tabelas 3 (serviço de corretagem de seguros e imóveis e fisioterapeutas) ou tabela 4 (serviços de advocacia), com tributação mais favorável que a prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo texto original.


Fonte Priscilla Mendes Do G1, em Brasília

terça-feira, 15 de julho de 2014

NOTIFICAR O INQUILINO

NOTIFICAÇÃO



NOTIFICANTE: Paula Mota , brasileira, casada, (qualificação), CPF nº. , Endereço:
NOTIFICADO: (inquilino), (qualificação), CPF nº , Endereço: , Ilhéus/BA


Paula Mota, supra qualificada, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, nos termos da Lei nº. 8.245/91, por meio do presente documento, vem NOTIFICAR o Sr. (INQUILINO), também qualificado acima, nos termos que a seguir articula:
I.   O NOTIFICADO é locatário do imóvel   constituído pelo (apto., casa, loja) situado na Rua (endereço), no município de Ilhéus/BA, de propriedade da  NOTIFICANTE, conforme  consta do contrato  locatício firmado pelas  partes.
II.  A locação se encontra vigente.
III. A NOTIFICANTE pretende vender o imóvel objeto da locação e pela via da presente notificação vem oferecer ao locatário as informações necessárias para que, querendo, possa exercer sua preferência legal.
 IV. O valor estipulado para a venda do imóvel é de R$60.000 (sessenta mil reais), sendo que o pagamento deverá ser efetuado integralmente à vista.
V – Os documentos que comprovam a propriedade, as certidões e ônus e os comprovantes de quitação com o fisco e outros, encontra-se disponíveis para exame do NOTIFICADO, e seus prepostos, durante o horário comercial no endereço de residência do NOTIFICANTE situado na (endereço).
O prazo para que o NOTIFICADO manifeste sua vontade de adquirir o imóvel, nessas condições, é de 30 dias contados a partir da data que receber a presente notificação.
Caso não haja nenhuma manifestação do NOTIFICADO até o fim do prazo legal de preferência, conforme dispõe a legislação vigente, o NOTIFICANTE ficará liberado para vender o imóvel a quaisquer terceiros.

  Ilhéus/BA, 05 de junho de 2013.


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Paula Mota




sábado, 18 de janeiro de 2014

Cartórios faturam no Brasil

Cartórios faturam R$ 1 bilhão por mês no Brasil


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em apenas um semestre, 13.233 cartórios brasileiros arrecadaram R$ 6 bilhões. O levantamento exclui 570 cartórios, que não informaram seus rendimentos ao CNJ. Em média, no período informado, os cofres de cada estabelecimento engordaram R$ 444 mil. O cartório mais rentável do país é o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio. Em seis meses, ele recebeu R$ 48,5 milhões. Em segundo lugar está o 11º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, com R$ 44,1 milhões em um semestre. O terceiro colocado é o Serviço Registral de Imóveis e Títulos de Primavera do Leste, em Mato Grosso. O rendimento em seis meses foi de R$ 33 milhões. Os números mostram a arrecadação dos cartórios com base nas últimas informações enviadas ao CNJ pelos estabelecimentos. Há números referentes ao segundo semestre de 2013, mas também, em alguns casos, de períodos anteriores. A projeção dos ganhos dos cartórios em um ano (R$ 12 bilhões) corresponde à metade do gasto anual com o Bolsa Família. O dinheiro amealhado pelos cartórios anualmente é também maior que os US$ 4,5 bilhões (R$ 10,5 bilhões) que o governo federal pagará pelos caças suecos. Para comparação, o orçamento do Supremo Tribunal Federal para 2014 é de R$ 564 milhões. O levantamento também revela que, dos 13.803 cartórios do país, 4.967 têm titulares que não foram aprovados por concurso público. A situação é considerada ilegal pelo CNJ. Em junho de 2009, o plenário do conselho determinou por resolução a obrigatoriedade de titulares de cartórios serem escolhidos por concurso público — um dispositivo da Constituição Federal de 1988 que encontra resistência para ser cumprido. Antes de 1988, os titulares dos cartórios eram escolhidos e nomeados pelo Poder Executivo. Os cartórios em situação regular somam 7.823. Os 1.013 restantes não têm situação definida no banco de dados do CNJ. É possível constatar que os cartórios em situação regular são mais rentáveis: em média, R$ 620 mil por estabelecimento por semestre, contra R$ 183 mil dos irregulares.

Fonte Jornal o Globo


sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Compra de imóvel em apenas 30 dias



Governo apoia proposta em tramitação no Congresso para simplificar burocracia 

O processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.

A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel. 

Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis.

A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça.

Na prática, além de reduzir os custos e a burocracia, a proposta, conhecida no mercado como concentração do ônus na matrícula, desestimula os chamados "contratos de gaveta". Com a concentração de todos ao atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente aqueles ônus que estiveram averbados no registro na hora da assinatura do contrato.

"O objetivo é desburocratizar o mercado imobiliário brasileiro, que em função da insegurança jurídica não tem o tamanho que poderia ter", afirmou Teixeira. Para ele, o mercado brasileiro se desenvolveu de forma "torta". "Cabe a um terceiro, no caso, o adquirente do imóvel, levantar todas as informações que comprovem que aquele bem não tem nenhum problema envolvendo o seu dono original e outra parte, como instituição financeira ou a Justiça."

O secretário adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a aprovação do projeto tem potencial para melhorar "enormemente" a segurança jurídica na compra de imóveis, mercado em expansão no País nos últimos anos.

Segundo ele, a SPE acompanha com grande interesse a tramitação do projeto. "O credor, ou alguém que tem algum interesse sobre a pessoa que é dona do imóvel, será obrigado a registrar na matrícula que move uma ação contra o proprietário", explicou Fonseca. "Se não estiver anotado matrícula, o imóvel não seria mais passível de questionamento e o comprador não corre o risco de perder o imóvel." 

Para o presidente da Associação Brasileira da Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari, os registradores de imóvel e o mercado financeiro são favoráveis à aprovação do projeto. Na avaliação dele, o projeto privilegia a todos compradores, inclusive aqueles beneficiados no programa Minha Casa, Minha Vida

Fonte: - O Estado de S. Paulo ADRIANA FERNANDES, JOÃO VILLAVERDE / BRASÍLIA

quinta-feira, 18 de julho de 2013

JUDICIÁRIO FARÁ CONCURSO NA BAHIA




JUDICIÁRIO FARÁ CONCURSO PARA MAIS DE 1.300 CARTÓRIOS EM TODO O ESTADO





Com mais de um ano de atraso, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) publica hoje o edital do concurso público para a escolha dos futuros proprietários de 1.383 cartórios na Bahia. O objetivo da seleção é privatizar todos os cartórios extrajudiciais do estado, conforme manda lei aprovada na Assembleia em agosto de 2011.

Na estimativa do juiz Ricardo Schimitt, assessor da Presidência do TJ, a previsão é de que cerca de 40 a 50 mil pessoas de todo o país se inscrevam no concurso. A inscrição será feita somente pela internet, entre os dias 14 de agosto a 12 de setembro de 2013. O valor da inscrição é de R$  200.

Só podem participar bacharéis em Direito, ou quem tiver exercido, por ao menos dez anos, função em serviços notariais ou de registros. É preciso ser brasileiro e estão barrados os candidatos que possuem em sua ficha condenações criminais e por improbidade administrativa. Portadores de deficiência têm direito a 5% das vagas.

O concurso será feito em seis etapas, sendo cinco eliminatórias. A previsão é que o resultado final saia somente em julho do ano que vem. A prova objetiva, com 100 questões, será no dia 20 de outubro. A prova escrita e prática, no dia 1º de dezembro. Haverá ainda a comprovação de requisitos, exame psicotécnico, neurológico e psiquiátrico, além de uma prova oral e, por fim, a avaliação de títulos.

Processo
Hoje, no estado, há apenas 145 cartórios privatizados. A lei aprovada na Assembleia abriu a possibilidade de escolha para os servidores públicos titulares dos cartórios permanecerem nos quadros do Tribunal de Justiça, ocupando cargos nas varas judiciais, ou receber o direito de ser dono do  cartório – se tornar, em termos jurídicos, delegatário. 

Dos 1.528 cartórios existentes no estado, apenas 145 servidores optaram por se tornarem empresários. Em geral, seguiram esse caminho os titulares dos estabelecimentos mais rentáveis.

Outros 783 hoje ainda se mantêm como titulares dos cartórios, à espera do resultado desse concurso, para então serem deslocados para as varas judiciais. Há ainda outros 600 cartórios que estão vagos, porque os titulares morreram ou se aposentaram.

Polêmica
A Advocacia-Geral da União (AGU), todavia, avaliou que essa possibilidade de escolha dada aos titulares dos cartórios é inconstitucional porque os servidores  não participaram de concurso público “de provas e título”.  
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da lei, em setembro do ano passado.

Caso isso aconteça, os hoje 145 delegatários voltariam a ser servidores públicos, e o TJ lançaria outra licitação para ocupar essas vagas. “O problema é que não sabemos quando a Adin será julgada, não há previsão”, ponderou Schimitt.

No julgamento da Adin, segundo o juiz, o STF pode entender também que todo o processo de privatização dos cartórios é ilegal, autorizando a delegação para a exploração empresarial apenas dos 600 cartórios que hoje estão vagos.
Nesse caso, os outros 783 cartórios que também estão disponíveis no concurso permaneceriam públicos até a vacância do titular.

“Pode ser que o STF diga que a privatização não devia ser total, mas parcial, só com o que estivesse vago, garantindo o direito de quem já estava no cargo de permanecer como servidor público daquele cartório”, disse Schimitt.

Pela dinâmica do concurso, a escolha do cartório será por ordem de seleção — os que pontuarem mais terão direito de escolher primeiro.  Para evitar que a decisão do STF gere futuros questionamentos judiciais do concurso, o TJ colocou no edital uma cláusula que, caso o vencedor escolha um dos 783 cartórios que hoje têm titulares e estão sub júdice, arca com o risco de perder no tribunal o direito de administrá-los.

Como está no texto, a escolha “se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior”.

Fique ligado
Inscrição O edital de inscrição foi publicado hoje e está disponível no site do Cespe, que realizará a seleção. (www.cespe.unb.br/concursos/tj–ba–13–notarios). As inscrições vão de 14 de agosto a 12 de setembro.



A inscrição será feita somente pela internet, entre os dias 14 de agosto a 12 de setembro de 2013. O valor da inscrição é de R$ 200


Provas A primeira prova, objetiva, será no dia 20 de outubro e terá 100 questões. A segunda, escrita, cobrará uma redação de 120 linhas, uma peça prática de 120 linhas e duas questões discursivas de 30 linhas cada.

Conhecimentos As provas objetivas e escritas cobrarão organização judiciária, registros públicos, direito constitucional, administrativo, tributário, civil, penal, comercial, conhecimentos gerais e português. A prova oral abordará questões de Direito.

Unidades pouco rentáveis podem ser fundidas ou desativadas
Se, por um lado, há cartórios disputados, que podem render milhões de reais ao ano, há estabelecimentos menores que não são considerados rentáveis pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) e que podem não gerar o interesse dos candidatos.

Para esses casos foi criado o Fundo Especial de Compensação (Fecom), que recolhe parte do que é arrecadado com taxas cartoriais em todo o estado e faz uma compensação financeira aos donos de cartórios que não conseguirem lucrar, líquido, ao menos R$ 3,5 mil.

Se, ainda assim, a seleção acabar com alguns cartórios vazios, o TJ irá entregar dois estabelecimentos a um único delegatário. “Se, concluído o concurso, nenhum candidato não considerar que vale a pena, temos a possibilidade de o Tribunal ou desativar o cartório ou fazer uma fusão. O STF só permite que a fusão ocorra depois de oferecida a vaga”, explica o juiz Ricardo Schimitt, do TJ-BA.


Fonte Rafael Rodrigues(Correio da Bahia)