sexta-feira, 5 de outubro de 2012
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Modelo de contrato para serviço de pedreiro
Modelo de contrato
para serviço de pedreiro
Para evitar problemas entre pedreiros e proprietários na hora da
contratação, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor), recomenda que se faça sempre um contrato
com o profissional.
O documento pode ser simples e escrito pelo proprietário, sem
necessidade de auxílio jurídico. Nele deve constar um levantamento de tudo o
que irá ser comprado, um cronograma da obra e a descrição das formas de
pagamento, para proteger tanto o profissional quanto o contratante.
Veja abaixo um modelo de contrato mais completo elaborado pela ProTeste
para serviço de pintura e para que o pedreiro passe massa corrida:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
EMPREITADA
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, como
CONTRATANTE, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e
domiciliado em (endereço), portador da identidade nº (RG), órgão emissor (...),
inscrito no CPF nº (CPF), e de outro lado, como CONTRATADO, (nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), têm entre
si como justo e contratado o que segue:
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços que se regerá
pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela Lei:
Cláusula Primeira - Objeto
É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de emassamento e
pintura de paredes do imóvel constituído por uma casa sito à rua..., nº...
bairro... em... com material por conta do contratante, para execução com as
seguintes especificações:
Emassamento em massa acrílica na parte externa, com 66 (sessenta e seis)
metros quadrados, massa comum nas partes internas, com 142 (cento e quarenta e
dois) metros quadrados, e arremates nas molduras de gesso
O presente contrato tem como objeto principal o serviço de pintura das
paredes internas da casa, essa constituída por três quartos, sala de estar,
sala de jantar, cozinha, área de serviço e três banheiros.
Cláusula Segunda - Obrigações do Contratado.
1) Executar sob sua responsabilidade técnica as obras relativas à
pintura do imóvel;
2) Concluir as obras no prazo de doze semanas, contados do dia... de...
do corrente ano, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou
comprovada força maior;
3) Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques
necessários, completamente limpo;
4) Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras,
a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.
Cláusula Terceira - Obrigações do contratante
São obrigações do CONTRATANTE:
1) Efetuar o pagamento de cada etapa da obra, em conformidade com a sua
evolução, em dinheiro, mediante recibo discriminado;
2) Fornecer o material necessário conforme solicitação formal com 24
horas de antecedência;
Clausula Quarta - Pagamento
O contratante se compromete a pagar ao contratado a quantia de R$...
(incluir também o valor por extenso) da seguinte forma: (Descrever a forma
de pagamento. Se em cheque, anotar o número dele no contrato; se em dinheiro,
não esquecer de solicitar a assinatura de um recibo).
Parágrafo primeiro
Em caso de atraso no pagamento, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar
multa no valor de R$...(Incluir também o valor por extenso)
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no serviço, ficará a CONTRATADO obrigado a pagar multa no valor de R$... (Incluir também o valor por extenso)
Obs.: Uma opção é atrelar cada pagamento à entrega de determinada fase
da obra, sem multa.
Cláusula Quinta - Prazo
O prazo para realização do serviço é de... a contar da data de
assinatura deste e termina em...
Cláusula Sexta - Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso
uma delas não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste
instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$...
(incluir também o valor por extenso)
Parágrafo primeiro:
Em caso de rescisão por descumprimento de qualquer cláusula ou
desistência do negocio, o CONTRATADO, além da multa prevista na Cláusula 4ª,
deverá devolver o valor pago pela CONTRATANTE devidamente atualizado.
Cláusula Sétima - Das penalidades
Estabelecem os contratantes uma multa igual a 10% (dez por cento),
incidentes sobre as parcelas de pagamento não quitadas nos prazos estabelecidos
a ser suportada pelo contratante em favor do contratado;
Estabelecem também os contratantes uma multa de 10% (dez por cento)
sobre a parte da empreitada não cumprida, inclusive quanto aos prazos de
entrega, a ser suportada pelo contratado em favor do contratante;
Cláusula Oitava - Condições Gerais (descreva as demais condições do
contrato)
Cláusula Nona - Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (nome da comarca, local onde ingressará com demanda
judicial: será a comarca ou fórum mais próximo à residência do consumidor, por
se tratar de relação de consumo.)
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo,
10/9/2012
CONTRATANTE
(nome, assinatura e RG)
CONTRATADO (nome, assinatura e RG)
Testemunha 1. (nome, assinatura e RG)
Testemunha 2. (nome, assinatura e RG)
DANIEL
VASQUES
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
Fonte: Associação ProTeste
11/09/2012
domingo, 9 de setembro de 2012
Dicas para comprar um imóvel na planta
Dez dicas para comprar um
imóvel na planta
Saiba como se precaver ao fechar esse tipo de
negócio que, apesar de vantajoso, embute alguns riscos, como atraso na entrega
e falta de qualidade na construção
SÃO PAULO - Apesar da acomodação dos preços no
mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização
de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser
vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da
construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos
nesse tipo de negócio.
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta
para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação
de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso
pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o
comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve
ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas.
Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do
imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um
imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não
deve se fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a
idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se a
construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros
empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes
sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e
denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou
até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a
documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o
estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um
negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um
conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do
terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da
área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na
construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem
compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes
visitar o terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois.
Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como
enchentes, tânsito e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a
eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua
distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o
partamento com a melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face
norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador
morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder
recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos
corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo
isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o
comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o
registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é
transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a
propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor
final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do
imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de
utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras.
A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40%
em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria
de um tabelião será mais impacial do que a oferecida pela imobiliária.A
consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não
consiga terminar a obra,compradores que recorreram à escritura pública
tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria
construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado
para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da
construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o
estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser
informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e
antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu
contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel,
que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa
prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições
contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem
a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou
SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita
se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é
cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa,
também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia
de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como
beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou
de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à
indenização.
11 de
julho de 2012
Economia
& Negócios
Fonte:
Estadão.com.br
domingo, 20 de maio de 2012
LEI PROÍBE VENDA E ALUGUEL DE VAGA
Lei proíbe venda e aluguel
de vaga para quem não mora no prédio
Entra em vigor neste domingo a lei federal que
proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas de
fora.
A nova norma só abre exceção caso haja autorização
expressa na convenção de condomínio.
O setor imobiliário foi a favor da mudança,
alegando que a medida melhora a segurança.
O texto da nova lei, que altera o Código Civil, não
cita a finalidade do condomínio.
O setor imobiliário é a favor que em edifícios
comerciais as vagas sejam liberadas para empresas especializadas em explorar
estacionamento, para gerar renda.
O projeto de lei foi proposto em 2003 pelo senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ), e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4
de abril corrente.
domingo, 1 de abril de 2012
PONTO VULNERÁVEL DE DOENÇA DO CACAU
PESQUISA IDENTIFICA PONTO
VULNERÁVEL DE DOENÇA DO CACAU
Se
depender de uma equipe de cientistas da Unicamp, a bruxa não estará mais solta
nos cacaueiros da Bahia. Ou melhor, a vassoura-de-bruxa -fungo que é a
principal pedra no sapato da produção de cacau no país.
Em artigo
científico recém-publicado, os pesquisadores elucidaram o que parece ser um
mecanismo-chave do metabolismo da vassoura-de-bruxa e mostraram que, se ele for
desligado, o parasita deixa de crescer no cacaueiro.
Os
resultados, por enquanto, foram conseguidos em laboratório, mas a equipe
coordenada por Gonçalo Pereira tem como objetivo transformar a descoberta num
fungicida que possa ser aplicado nas plantações do país.
MMA
Pereira
compara o embate entre o cacaueiro e seu parasita a uma luta de MMA.
"Imagine
que um lutador fortão, um Anderson Silva, está enfrentando um cara magrinho.
Ele agarra o pescoço desse magrelo, aperta, aperta, e nada de esse cara
desmaiar. A questão é que o magrinho tem dois pescoços. Não adianta apertar só
um", diz o pesquisador.
A
analogia se refere ao fato de que o fungo da vassoura-de-bruxa, o Moniliophtora
perniciosa, tem duas estratégias diferentes para respirar --os tais
"dois pescoços".
A
diferença entre as estratégias está nas duas substâncias distintas que o fungo
usa para processar o oxigênio nas mitocôndrias, as usinas de energia das
células.
O estudo
da Unicamp mostrou que o fungo usa cada uma dessas substâncias em fases
diferentes do seu ciclo de vida. Uma delas parece ser a preferida quando a
vassoura-de-bruxa está afetando tecidos vivos do cacaueiro,
"esgueirando-se" pelos espaços entre as células da planta.
A segunda
substância é mais empregada pelo fungo na fase avançada da doença que ele
causa, quando o parasita passa a "devorar" tecidos do cacaueiro que
já estão mortos, diz a pesquisa.
Não se
trata de mero detalhe bioquímico. O estudo verificou que a primeira forma de
respiração celular é importante porque ela facilita a sobrevivência do fungo
justamente quando a planta está lutando para expulsá-lo de seu organismo.
A
substância usada nesse tipo de metabolismo impede que o fungo seja seriamente
danificado por defesas bioquímicas do cacaueiro.
Ficou
claro, portanto, que as células da vassoura-de-bruxa tinham "dois
pescoços". Um deles já é conhecido em outros fungos --há fungicidas
comerciais que atacam a substância, mas a ação deles não é suficiente para
deter a doença na lavoura.
"O
que ainda não existe são defensivos capazes de bloquear a outra via",
explica Daniella Thomazella, também autora da pesquisa ao lado de Pereira e do
doutorando Paulo Teixeira.
Em
laboratório, porém, a equipe da Unicamp conseguiu usar um inibidor que bloqueia
a forma de respiração que hoje escapa aos fungicidas. E, nesses casos, o
crescimento da vassoura-de-bruxa cessou totalmente.
"O
problema é que os inibidores que nós usamos são muito instáveis. Temos de achar
maneiras de fazer com que ele dure no campo", afirma Pereira.
A
vantagem, de qualquer modo, é que se trata de uma substância específica do
organismo do fungo. Por isso mesmo, borrifar a planta com um bloqueador dessa
via não faria mal a seres humanos.
O
problema é que os inibidores que nós usamos são muito instáveis. Temos de achar
maneiras de fazer com que ele dure no campo", afirma Pereira.
REINALDO
JOSÉ LOPES
EDITOR DE "CIÊNCIA E SAÚDE"
EDITOR DE "CIÊNCIA E SAÚDE"
Folha de São Paulo
Editoria
|
Assinar:
Postagens (Atom)