domingo, 9 de setembro de 2012

Dicas para comprar um imóvel na planta



Dez dicas para comprar um imóvel na planta
Saiba como se precaver ao fechar esse tipo de negócio que, apesar de vantajoso, embute alguns riscos, como atraso na entrega e falta de qualidade na construção


SÃO PAULO - Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos nesse tipo de negócio.
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se a construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois. Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como enchentes, tânsito e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o partamento com a melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais impacial do que a oferecida pela imobiliária.A consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a obra,compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa, também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.


11 de julho de 2012
Economia & Negócios


domingo, 20 de maio de 2012

LEI PROÍBE VENDA E ALUGUEL DE VAGA


Lei proíbe venda e aluguel de vaga para quem não mora no prédio
Entra em vigor neste domingo a lei federal que proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas de fora.
A nova norma só abre exceção caso haja autorização expressa na convenção de condomínio.
O setor imobiliário foi a favor da mudança, alegando que a medida melhora a segurança.
O texto da nova lei, que altera o Código Civil, não cita a finalidade do condomínio.
O setor imobiliário é a favor que em edifícios comerciais as vagas sejam liberadas para empresas especializadas em explorar estacionamento, para gerar renda.
O projeto de lei foi proposto em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril corrente.

domingo, 1 de abril de 2012

PONTO VULNERÁVEL DE DOENÇA DO CACAU


PESQUISA IDENTIFICA PONTO VULNERÁVEL DE DOENÇA DO CACAU

 
Se depender de uma equipe de cientistas da Unicamp, a bruxa não estará mais solta nos cacaueiros da Bahia. Ou melhor, a vassoura-de-bruxa -fungo que é a principal pedra no sapato da produção de cacau no país.
Em artigo científico recém-publicado, os pesquisadores elucidaram o que parece ser um mecanismo-chave do metabolismo da vassoura-de-bruxa e mostraram que, se ele for desligado, o parasita deixa de crescer no cacaueiro.
Os resultados, por enquanto, foram conseguidos em laboratório, mas a equipe coordenada por Gonçalo Pereira tem como objetivo transformar a descoberta num fungicida que possa ser aplicado nas plantações do país.
MMA
Pereira compara o embate entre o cacaueiro e seu parasita a uma luta de MMA.
"Imagine que um lutador fortão, um Anderson Silva, está enfrentando um cara magrinho. Ele agarra o pescoço desse magrelo, aperta, aperta, e nada de esse cara desmaiar. A questão é que o magrinho tem dois pescoços. Não adianta apertar só um", diz o pesquisador.
A analogia se refere ao fato de que o fungo da vassoura-de-bruxa, o Moniliophtora perniciosa, tem duas estratégias diferentes para respirar --os tais "dois pescoços".
A diferença entre as estratégias está nas duas substâncias distintas que o fungo usa para processar o oxigênio nas mitocôndrias, as usinas de energia das células.
O estudo da Unicamp mostrou que o fungo usa cada uma dessas substâncias em fases diferentes do seu ciclo de vida. Uma delas parece ser a preferida quando a vassoura-de-bruxa está afetando tecidos vivos do cacaueiro, "esgueirando-se" pelos espaços entre as células da planta.
A segunda substância é mais empregada pelo fungo na fase avançada da doença que ele causa, quando o parasita passa a "devorar" tecidos do cacaueiro que já estão mortos, diz a pesquisa.
Não se trata de mero detalhe bioquímico. O estudo verificou que a primeira forma de respiração celular é importante porque ela facilita a sobrevivência do fungo justamente quando a planta está lutando para expulsá-lo de seu organismo.
A substância usada nesse tipo de metabolismo impede que o fungo seja seriamente danificado por defesas bioquímicas do cacaueiro.
Ficou claro, portanto, que as células da vassoura-de-bruxa tinham "dois pescoços". Um deles já é conhecido em outros fungos --há fungicidas comerciais que atacam a substância, mas a ação deles não é suficiente para deter a doença na lavoura.
"O que ainda não existe são defensivos capazes de bloquear a outra via", explica Daniella Thomazella, também autora da pesquisa ao lado de Pereira e do doutorando Paulo Teixeira.
Em laboratório, porém, a equipe da Unicamp conseguiu usar um inibidor que bloqueia a forma de respiração que hoje escapa aos fungicidas. E, nesses casos, o crescimento da vassoura-de-bruxa cessou totalmente.
"O problema é que os inibidores que nós usamos são muito instáveis. Temos de achar maneiras de fazer com que ele dure no campo", afirma Pereira. 
 
A vantagem, de qualquer modo, é que se trata de uma substância específica do organismo do fungo. Por isso mesmo, borrifar a planta com um bloqueador dessa via não faria mal a seres humanos.
O problema é que os inibidores que nós usamos são muito instáveis. Temos de achar maneiras de fazer com que ele dure no campo", afirma Pereira. 
 
REINALDO JOSÉ LOPES
EDITOR DE "CIÊNCIA E SAÚDE" 
Folha de São Paulo

Editoria










quarta-feira, 21 de março de 2012

E-SELO: NOVO SISTEMA DE CARTÓRIOS DA BAHIA


O novo sistema e-selo para os cartórios extrajudiciais da Bahia começa a funcionar na próxima segunda-feira (26/03), junto com o início das atividades em caráter privado.

Concebido pelo TJBA, em obediência à Lei 12.373/2011 (Lei de Emolumentos) o sistema e-selo vai possibilitar a emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) e a Selagem de todos os atos de acesso público.

Além da segurança que o novo sistema proporciona como selo digital e alfanumérico para escrituras, procurações, certidões e registros, ele traz ainda uma novidade: O usuário terá acesso ao Portal de Selo Eletrônico para conferir a veracidade do selo e o teor do documento emitido pelo cartório.

O e-selo possui um sistema avançado de criptografia que praticamente zera a possibilidade de fraude, e o cidadão será o principal agente fiscalizador, conferindo, no Portal, a autenticidade do selo emitido pelo cartório. Um selo sem a validação do Tribunal de Justiça não vai conter as informações dos atos cartorários.

“Através do novo sistema será feito também o controle da arrecadação e dos atos praticados nos cartórios de todo o estado”, revela o coordenador de Arrecadação da Diretoria de Finanças e Arrecadação do Tribunal de Justiça, José Valdice Sales.

Com a privatização entra em vigor a nova tabela de preços dos serviços cartorários. Os serviços mais utilizados pela população de baixa renda, primeiro Registro Civil e Certidão de Óbito, continuam gratuitos.

A nova tabela traz uma novidade: Foram ampliadas as faixas de valores para imóveis de maior valor. Os imóveis mais caros passam a pagar mais pelo Registro. A nova tabela segue os parâmetros de outros estados da Federação e respeita a Lei 12.373/2011 que dispões sobre a criação de novos Emolumentos ( taxa de serviços notariais).

“O sistema vai permitir maior agilidade, autenticidade e segurança. Também vai inibir a falsificação de documentos”, afirma a delegatária Doris Araújo Castro que atua no cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Santa Maria da Vitória.

“Trará praticidade na realização dos atos. A cartilha que recebemos do TJBA é autoexplicativa e traz um passo a passo criterioso, o que facilita o nosso entendimento”, ressalta o servidor José Orlando Lopes de Oliveira que atua no cartório de Registro Civil de Gavião, cidade próxima de Nova Fátima, a 220 quilômetros de Salvador.

A privatização
A privatização dos cartórios extrajudiciais foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008 e a Lei 12.352/2011 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, em agosto do ano passado. Em setembro, foi sancionada pelo governador Jaques Wagner.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a prestação dos serviços notariais e de registros será desempenhada por particulares, mediante delegação do Poder Público.

Com a sanção da Lei, cerca de 1.500 cartórios existentes na Bahia (estatizados desde a década de 1960) adotarão o sistema de privatização vigente no restante do país e que já serviu de modelo para países da América Latina, Ásia e Leste Europeu.
Fonte: TJBA

sexta-feira, 9 de março de 2012

EX-SERVIDORES ASSUMEM CARTÓRIOS PRIVATIZADOS


Cento e cinquenta ex-titulares de cartórios tomaram posse das unidades nesta quinta-feira (8), mas desta vez como empresários. Esta foi mais uma etapa da privatização dos estabelecimentos, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia em agosto do ano passado e sancionada em setembro pelo governador Jaques Wagner. Para se tornarem donos dos cartórios, os ex-servidores pediram demissão e receberam dos desembargadores Sinésio Cabral e Antônio Pessoa a delegação para assumir as unidades. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), os estabelecimentos privatizados devem começar a funcionar no dia 26 de março. De acordo com o Correio, há aproximadamente 1,5 mil cartórios na Bahia, dos quais 600 estão vagos. A titularidade destes será definida por concurso público, a exemplo do que acontecerá com outras 750 unidades, nas quais os tabeliães optaram por não aderir à iniciativa privada. Os servidores serão realocados em outros setores da Justiça. 

Fonte Bahia Noticia 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE PROCESSOS CARTORÁRIOS SOFREM ALTERAÇÕES


O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição desta quarta-feira 
(15) a regulamentação da utilização do Documento de Arrecadação 
Judicial e Extrajudicial, o DAJE, e o selo de autenticidade digital no 
âmbito do Poder Judiciário. O novo sistema, além de assegurar mais 
facilidade aos usuários da Justiça, visa controlar com mais segurança 
os atos praticados nos cartórios. A simplificação dos procedimentos é 
outra vantagem proporcionada pelo programa, que vai substituir os 
Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ) ON, - emitidos pelos 
cartórios - e o DAJ Eletrônico, lançados diretamente pela população 
por meio do site do Tribunal de Justiça. O DAJE também vai substituir 
a Guia de Recolhimento, a GR. Antes paga apenas no Bradesco, a guia 
poderá ser recolhida no Banco do Brasil e na Caixa Econômica 
Federal,instituições financeiras que têm convênio com o Tribuna de 
Justiça, em seus agentes bancários, terminais de 
autoatendimento,internet e casas lotéricas. "Com certeza, vai trazer 
mais controle", afirma José Valdice Sales, coordenador de Arrecadação 
da Diretoria de Finanças e Arrecadação do Tribunal de Justiça, sobre a 
iniciativa.
 Fonte Bahia Noticias