sábado, 26 de novembro de 2011

COMISSÃO APROVA LEI


COMISSÃO APROVA LEI QUE DESTINA 10% DE MULTAS AMBIENTAIS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA
                            

O Projeto de Lei do deputado federal Roberto Britto (PP-BA), que prevê que 10% do valor de multas arrecadadas por infração à legislação ambiental sejam destinadas à arborização urbana, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal nesta quarta-feira (23). Com essa medida, os municípios onde forem lavrados os autos de infração SERÃO OBRIGADOS A PROMOVER O PLANTIO DE ÁRVORES. “Mais de 80% da população brasileira vive hoje nas cidades, sofrendo com maior intensidade os efeitos da degradação e poluição do meio ambiente justamente pela destruição da vegetação nativa em função da ocupação desordenada das áreas de mananciais hídricos, das margens dos cursos e corpos d’água, das encostas e topos de morros e das áreas verdes em geral", explicou o parlamentar. Britto também lembrou que, como já foi prefeito de Jequié, cidade que sofre com o forte calor durante boa parte do ano, sabe que em bairros arborizados a temperatura do ar chega a cair até 4ºC em relação a outros locais
Em quanto em Ilhéus só corta as Arvores pediu a prefeitura a depender o padrinho cortam  em até 24 horas.

Sábado, 26 de Novembro de 2011

Fonte: Jornal Bahia Noticias

SUSPENSA A COBRANÇA DE LAUDÊMIO NO RECIFE



Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Frederico de Azevedo, suspende todas as cobranças de foro, laudêmio e taxas de ocupação em terrenos de marinha na cidade do Recife. Averbações já concretizadas em cartório de imóveis também devem ser suspensas. O magistrado também declarou inconstitucional o artigo 13 do Decreto Lei 9.760/1946, que regulamenta os terrenos de marinha.
A suspensão, no entanto, não é automática. Os recifenses que desejarem deixar de pagar essas taxas anacrônicas, terão de pedir na Justiça o seu direito individual, baseando-se na decisão proferida por este juiz. A União poderá recorrer da decisão, mas durante o processo não poderá mais cobrar este tipo de tributo até que a decisão seja julgada em última instância.
A decisão é fruto de uma ação impetrada pela ONG SOS Terrenos de Marinha. O advogado da entidade Thales Cabral explica que o cidadão que quiser se beneficiar da decisão terá de procurar seus direitos na Justiça. Ele dá como exemplo uma pessoa que está para comprar um apartamento que esteja inserido em terrenos de marinha. “Quando o cartório de imóveis pedir o laudêmio, a pessoa vai na Justiça. A União terá de provar que intimou o proprietário pessoalmente.” Ele diz que é muito difícil a SPU ter chamado algum proprietário pessoalmente na fase de demarcação, pois esta ação foi feita sob as regras do artigo 13 do Decreto Lei 9.760/1946, que foi declarado inconstitucional.
Não é todo mundo que terá direito a não pagar. Mas o pagamento só será possível se a União provar que convocou o proprietário pessoalmente durante a demarcação do terreno. “Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ano passado) proibiu a SPU de fazer novas demarcações por edital. O órgão tem de chamar o proprietário pessoalmente. Nesta decisão da Justiça Federal, há a nulidade dos atos feitos desta forma anteriormente”, explica o advogado.
Ele diz que o artigo 13 permitia a demarcação por meio de edital, o que foi declarado inconstitucional. “Isso feria a ampla defesa e o contraditório. O fato de os proprietários serem intimados por edital não permite a defesa. Na prática você está tirando a propriedade da pessoa e isso é tão grave que deveria ser citação pessoal.” Segundo o advogado, o artigo 13 faz parte da redação original do decreto e por isso é muito provável que todas as demarcações a partir de 1946 seguiram citação por edital. “Como a maior parte das demarcações foi feita na década de 1960, todas elas são inconstitucionais.”
Em outras palavras, para ter certeza de que a sua propriedade faz parte daquelas que podem ser beneficiadas, os donos devem procurar a SPU e esta deve comprovar que fez o aviso de forma pessoal e não por edital. A SPU foi procurada mas não respondeu à reportagem.

Fonte:  Jornal do Commercio, publicada em 16/07/2011

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

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domingo, 6 de novembro de 2011

Em caso de violência no prédio, locatário pode rescindir contrato sem pagar multa

DE SÃO PAULO
A partir desta sexta-feira, responderemos as suas dúvidas sobre locação e compra de imóveis. Nesta semana, a pergunta é de Bruno Borela, morador da Santa Cecília (zona central de São Paulo).
"Moro há mais ou menos dez meses em um prédio de nove andares. Não há porteiro, nem câmeras internas ou externas. Os moradores possuem a chave do portão externo e da porta que dá acesso ao hall de entrada. Há duas semanas, o apartamento da minha vizinha foi invadido. Não havia sinais de arrombamento, e levaram apenas itens que podem ser carregados na mão.
A minha vizinha, vítima do roubo, já abandonou o apartamento. Por motivos de segurança, pretendo fazer o mesmo. Ao entrar em contato com a administradora do condomínio, fui informado que, mesmo sob essas condições, a rescisão do contrato acarreta na multa de três aluguéis. Gostaria de saber se é real a possibilidade (a meu ver, justa) de eu cancelar o contrato de locação sem arcar com a multa".
Resposta do advogado Jaques Bushatsky: Seria necessário verificar se a insegurança já era comum antes do início desta locação. Se as coisas já eram assim naquele local, o locatário não foi prejudicado, pois assumiu morar naquelas condições.
Se a situação local piorou, passa a ser relevante a circunstância de neste prédio não existir qualquer equipamento de segurança, segundo o relato.
Por um lado, essa instalação (esta análise é teórica e seria imprescindível conhecer mais dados da história) permitiria preservar o uso e manter a destinação do imóvel durante o período da locação e, somente assim, o locador atenderia suas obrigações legais (art. 22, da Lei 8245/91).
Por outro lado, esses equipamentos de segurança eletrônica são caros e podem ser incompatíveis em alguns prédios, seja por questões física ou econômica. Também são comuns casos em que a maioria dos condôminos não quer instalar esses equipamentos e não adianta um ou outro condômino o desejar. Logo, será difícil culpar o locador pela falta.
Seja como for, se o imóvel passou a ser alvo de bandidos e nada foi ou poderia ter sido providenciado, estará aberta, teoricamente, a possibilidade de o locatário rescindir o contrato, sem culpa sua ou do locador. Ou seja, nenhum deles pagaria a multa. Insisto que outra solução dependeria de prova.
Outro aspecto relevante é a multa pela rescisão (se a culpa fosse do locatário) jamais seria integral (três aluguéis), mas sim, proporcional ao período do contrato que não foi cumprido.
Assim, se o contrato era de 30 meses e se foi cumprido por 10 meses, a multa máxima será de 2/3 ou seja, o equivalente a dois aluguéis.
Jaques Bushatsky é diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (sindicato de empresas imobiliárias).
Fonte: Folha de São Paulo
14/06/2011

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAI À PROCURADORIA DA REPÚBLICA


A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Telma Brito, encontrou-se na última sexta-feira com o procurador geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília, para entregar ao procurador o projeto de privatização dos cartórios baianos.
Segundo a assessoria do TJ, o objetivo é fazer com que a Procuradoria mova uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta de privatização total, depois de sua aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia e da sanção do governador Jaques Wagner, em 8 de setembro.
Durante três anos, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a privatização dos cartórios, em outubro de 2008, o assunto foi motivo de polêmica em discussões envolvendo o TJ, servidores públicos e Assembleia.
No dia 30 de agosto, os deputados finalmente aprovaram o Projeto de Lei que transfere imediatamente todos os 1.549 cartórios extrajudiciais para o controle da iniciativa privada, com opção para os titulares de se tornarem donos das unidades ou de serem lotados em outra repartição judiciária.
Porém, dois dias depois da votação, a corregedora do próprio CNJ, ministra Eliana Calmon, declarou ser inconstitucional privatizar todos os cartórios de uma só vez pois, por lei, servidores que fizeram concurso para um cargo não podem trocar de cadeira sem concurso público. “Há pontos que a tornam inconstitucional”, disse ela. Para a ministra, o correto seria privatizar apenas os 614 cartórios com titularidades vagas. Os demais seriam privatizados gradualmente.
Em meio à polêmica, a opção sobre a forma de privatização foi desmembrada em artigo à parte, justamente para que, caso haja impugnação, apenas esse artigo seja impugnado e não toda a lei, o que atrasaria mais o processo de privatização.
“As declarações de Telma Brito e Eliana Calmon são opiniões pessoais. Esse é o projeto mais viável, inclusive do ponto de vista econômico. Com a privatização, uma parte da arrecadação continuaria indo para o TJ”, diz. Enquanto a ação não chega ao STF, o TJ garante que cumprirá a lei, que determina a abertura de concurso para todos os cartórios.
Fonte: Correio da Bahia