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sábado, 3 de dezembro de 2011

NOVA MODA IMOBILIÁRIAS-BOUTIQUES


Imobiliárias-boutiques trazem casas e apartamentos únicos, bem decorados, e que fazem você se apaixonar instantaneamente

Em qualquer imobiliária, você, candidato à compra da casa nova, vai ver um extenso "cardápio" de opções de casas e apartamentos. Boa parte delas com iluminação ruim, reformas por fazer, banheiro antigo, e por aí vai a lista das dores de cabeça, muitas vezes escondida pelos corretores.       

Por isso mesmo, há empresas investindo no garimpo de imóveis-desejo para encher ainda mais os olhos dos compradores. A moda das imobiliárias-boutique é recente no país, embora já esteja se espalhando por capitais fora do eixo Rio-São Paulo. A grande sacada não é o sorriso maior dos corretores, mas sim imóveis realmente especiais, únicos, às vezes até decorados e prontos para morar. Aqui, você não vai encontrar nada que precise de reforma, ou que não esteja realmente inteiro
Caso queira, poderá até decidir entre um apê assinado por bons nomes da arquitetura, ou mesmo por uma casa única, que tenha uma surpresinha como um minipomar no jardim. Há ainda os apês com jeito vintage, com vista especial, e outras diversas especificações que transparecem em imóveis exclusivos, que não se encontrariam facilmente por aí. Os preços podem ser mais altos que os da média. No entanto, paga-se pelo luxo, que mora nessas singularidades surpreendentes.

Axpe.com.br - São Paulo, SP. O nome da imobiliária-boutique já diz tudo: Axpe é uma charmosa aldeia na Espanha de quietude ímpar. É parecida com o que os corretores da imobiliária paulista oferecem: casas ou apartamentos estilosos, para comprar ou alugar, mas sempre decorados com um quê a mais. Dá para escolher entre imóveis assinados por grandes nomes da arquitetura e do design brasileiro e os descolados, vintage, com vista, com algum jardim ou mesmo com um "toque especial", como uma jabuticabeira ou um flamboyant no projeto.

Grazielladosimoveis.blogspot.com - São Paulo, SP. Graziella Haddad Labate é corretora na prática, mas na teoria formou-se em Psicologia e ama casas, essa é a verdade. Em seu blog, posta imóveis descolados, para quem quer morar bem na capital paulista. Há opções de todos os tipos, e a dica é gastar umas horas se deliciando com os achados da corretora.



Globo.com
Casa  Jardim
Texto Carol Scolforo

sábado, 9 de julho de 2011

A TABELA DE HONORÁRIOS

Ofício Circular CRECI n.º 008/2011                                 
 
                                                                    Salvador, 15 de junho de 2011.
 
 
Às
Pessoas Jurídicas registradas no CRECI/Ba
 
 
                                  Como já deve ser do conhecimento de todos, após a aprovação do SINDIMÓVEIS/Ba, o CRECI/Ba, na Sessão Plenária ocorrida no dia 15/02/2011, homologou a nova tabela de honorários mínimos da categoria.
 
                                  Desde a sua homologação, a aplicação da referida tabela vem sendo amplamente divulgada e discutida por todos os setores do mercado imobiliário baiano.
 
                                  Não obstante tal divulgação, estamos recebendo várias denúncias de descumprimento da referida tabela, principalmente por parte das imobiliárias que participam de lançamentos imobiliários.
 
                                  O cumprimento da tabela de honorários, todavia, é um dever de todos os inscritos no CRECI/Ba, senão vejamos.
 
                                  O art. 6º, V, da Resolução - COFECI 326/92, que aprovou o Código de Ética da Profissão, estabelece que é vedado ao Corretor de Imóveis receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente e licitamente prestados.  
 
                                  O “caput” do art. 6º da Lei 6.530/78, por sua vez, estabelece que as Pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das Pessoas Físicas nele inscritas.
 
                                  Ou seja, as Pessoas Jurídicas também estão obrigadas a respeitar a tabela de honorários.
 
                                  O art. 17, IV, da Lei 6.530/78, por sua vez, dispõe que compete aos Conselhos Regionais homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos, o que ocorreu este ano em nosso Estado.
 
                                  Assim sendo, como já se passaram 4 (quatro) meses da homologação da tabela, período no qual a mesma foi exaustivamente divulgada e discutida pelos mais diversos setores do mercado imobiliário baiano, e como ainda há notícias de seu descumprimento, informamos que o CRECI/Ba iniciará no dia 1º de agosto de 2011 a fiscalização para cumprimento da tabela em questão por parte dos seus inscritos.
 
                                  Sugerimos, desta forma, que as Pessoas Jurídicas que ainda não adaptaram os seus contratos à nova tabela de honorários, utilizem o final deste mês e o próximo para a correção das irregularidades, com o intuito de serem evitados futuros e indesejáveis contratempos.
 
                                  Por outro lado, gostaríamos de salientar que, por força do disposto no art. 4º, IX, do Código de Ética, todo o profissional inscrito deve contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais, o que está sendo descumprido pelo mercado imobiliário baiano e também deve ser regularizado até o último dia de julho de 2011, posto que também será objeto de fiscalização a partir de agosto de 2011.
 
                                  Vale também salientar que a Lei 6.530/78, em seu art. 20, proíbe aos Corretores de Imóveis e às Pessoas Jurídicas anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.
 
                                  Contamos com o apoio de todos a fim de que a nova tabela de honorários mínimos possa efetivamente ser cumprida, posto que esta será a melhor forma de valorização da atividade de corretagem, inclusive em relação às imobiliárias.
 
                                  Certos de que seremos compreendidos e atendidos, agradecemos desde já.
 
                                  Sem mais para o momento,
 
                                  Atenciosamente,
 
 
                                  CRECI da 9ª Região
                                  Samuel Arthur Prado
                                  Presidente